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Faltar ao trabalho por greve pode ter consequências

Faltar ao trabalho por greve pode ter consequências. Isto mesmo, a greve dos meios de transporte por exemplo não vale como justificativa para faltar ao trabalho. De acordo com a lei trabalhista, acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis podem ser aceitos para a ausência. Contudo, a greve não entra nessa categoria, uma vez que foi divulgada e confirmada pelos sindicatos.

A lei trabalhista não menciona a impossibilidade que de descontar os dias não trabalhados. Desta forma se a empresa não disponibilizar transporte, uma alternativa para tentar negociar para que não desconte o dia é apresentar provas. Tente reunir evidências de que não foi possível se deslocar. Apresente fotos de estações e terminais fechados ou de vias bloqueadas.

Funcionário ou Servidor Público

É importante entender a diferença entre o servidor público e o empregado público. Ambos prestam serviços para a administração pública e, com exceção dos cargos comissionados, se submetem a concurso público. Mas, enquanto aos empregados se aplicam as regras da CLT, servidores estão sujeitos a um estatuto previsto em lei específica. Portanto, obedecem a normas diferentes.

A Constituição Federal garante direito de greve tanto aos empregados públicos quanto aos servidores estatutários. No caso dos primeiros, aplicam-se a eles as mesmas regras relativas ao direito de greve dos trabalhadores do setor privado. Já para últimos, ainda não há lei que regulamente seu direito de greve. Em razão disso, o STF fixou as regras a serem seguidas por esses servidores em caso de greve e que deverão ser respeitadas enquanto não seja elaborada lei regulamentadora.

O servidor público pode ter os dias não trabalhados na greve descontados do salário. O servidor pode tentar negociação com a administração para que isso não aconteça. No entanto, a aceitação ou não de negociação é opcional.

Para os professores do setor público e do privado, o mesmo pode ocorrer. No entanto, somente se não houver reposição das aulas e se não houver nenhum acordo que determine o pagamento.

Aqueles que aderirem a greve também podem ser demitidos. Isto porque qualquer funcionário pode ser demitido a qualquer tempo. No entanto, a demissão por justa causa não é possível.

Em contrapartida, o funcionário que não participar da greve têm o direito de entrar no local de trabalho. O empregador pode garantir o ingresso dos trabalhadores utilizando a força policial e segurança privada, se necessário.

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