As novas regras para contratação de empréstimo consignado do INSS entram em vigor nesta terça-feira (19) com uma mudança que altera completamente o processo de liberação do crédito para aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais. A partir de agora, a contratação só será concluída depois da validação obrigatória por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS.
O endurecimento das regras acontece em meio ao aumento das denúncias de fraudes, contratos não reconhecidos, descontos indevidos e pressão de órgãos de controle sobre o mercado de consignado previdenciário. Nos bastidores, governo, INSS e Tribunal de Contas da União (TCU) passaram a tratar o avanço das irregularidades como um problema estrutural envolvendo aposentados e pensionistas.
A nova exigência cria uma barreira adicional contra empréstimos feitos sem autorização direta do segurado. Além da biometria facial obrigatória, as mudanças também proíbem contratação por telefone e impedem operações feitas por procuração de terceiros.
As alterações foram incorporadas à Lei nº 15.327/2026 e atingem diretamente um dos maiores mercados de crédito do país: o consignado descontado diretamente do benefício previdenciário.
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INSS endurece regras após avanço de fraudes no consignado
O consignado do INSS se tornou um dos principais focos de preocupação no sistema financeiro nos últimos anos. O crescimento acelerado da modalidade veio acompanhado de:
- denúncias de contratos fraudulentos;
- descontos não autorizados;
- assédio comercial contra idosos;
- vazamento de dados de aposentados;
- refinanciamentos sem clareza;
- golpes envolvendo correspondentes bancários.
Em muitos casos, aposentados descobriram empréstimos apenas depois de perceber redução no valor do benefício mensal.
A nova regra tenta mudar justamente esse ponto. Agora, nenhuma operação será concluída sem confirmação direta do beneficiário no Meu INSS.
O objetivo é impedir que bancos, correspondentes ou terceiros consigam formalizar contratos apenas com dados pessoais do segurado.

Biometria facial passa a ser obrigatória
A principal mudança é a chamada anuência biométrica.
Na prática, o processo passa a funcionar assim:
- o beneficiário solicita o empréstimo junto ao banco;
- a proposta é enviada ao sistema do INSS;
- o contrato fica “pendente de confirmação” no Meu INSS;
- o segurado precisa validar a operação por reconhecimento facial;
- somente depois disso o consignado será liberado.
A biometria facial compara a imagem do beneficiário com bases oficiais de identificação do governo e funciona como prova de consentimento da operação.
Sem essa validação, o contrato não será concluído.
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O que acontece se a biometria não for feita
O beneficiário terá até cinco dias corridos para confirmar a operação no Meu INSS.
Se a validação não ocorrer dentro desse prazo:
- o contrato será cancelado automaticamente;
- o empréstimo não será liberado;
- nenhum desconto poderá ser feito no benefício.
Na prática, isso cria uma nova camada de proteção contra fraudes e empréstimos desconhecidos.
Também reduz o risco de aposentados descobrirem contratos apenas depois do desconto começar a aparecer no benefício mensal.
Contratação por telefone fica proibida
Outra mudança importante é a proibição da contratação do consignado do INSS por telefone.
A medida tenta conter uma prática que se tornou comum no mercado:
- ligações insistentes;
- pressão comercial sobre idosos;
- ofertas agressivas de refinanciamento;
- contratação sem compreensão clara das condições.
O banco até poderá apresentar propostas comerciais por canais autorizados, mas a contratação só terá validade depois da confirmação biométrica no Meu INSS.
A regra também proíbe operações feitas por procuração de terceiros.
Segundo o governo, o objetivo é impedir que representantes, intermediários ou correspondentes utilizem documentos de aposentados para contratar crédito sem autorização direta do beneficiário.
Como funcionavam as fraudes mais comuns
As mudanças chegam depois de uma sequência de denúncias envolvendo consignado previdenciário.
Entre as fraudes mais recorrentes investigadas nos últimos anos estão:
- empréstimos feitos sem autorização;
- refinanciamentos não reconhecidos;
- contratos associados a ligações telefônicas enganosas;
- uso indevido de documentos;
- descontos automáticos sem consentimento;
- compartilhamento irregular de dados de aposentados.
Golpistas também utilizavam mensagens falsas, páginas clonadas e aplicativos simulando canais oficiais do INSS para capturar:
- senhas;
- fotos;
- biometria;
- documentos;
- acesso ao gov.br.
Com a biometria obrigatória, o governo tenta dificultar esse tipo de operação.
Prazo sobe para até 108 parcelas
As novas regras também ampliam o prazo máximo do consignado do INSS.
O limite passa de 96 para até 108 parcelas mensais — o equivalente a nove anos.
Na prática, isso reduz o valor mensal das prestações, mas aumenta o tempo total de comprometimento da renda do aposentado.
Esse ponto exige atenção.
Parcelas menores podem dar sensação de alívio imediato, mas o custo final do empréstimo tende a crescer significativamente em contratos longos.
Por isso, especialistas recomendam analisar:
- taxa de juros;
- Custo Efetivo Total (CET);
- quantidade de parcelas;
- valor total pago ao final do contrato.
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Carência de até três meses também entra em vigor
Outra mudança permite que o beneficiário contrate o empréstimo e comece a pagar apenas depois de até três meses.
A carência pode aliviar o orçamento no curto prazo, mas não elimina os juros da operação.
Na prática, o crédito pode parecer mais leve no início enquanto o custo financeiro continua crescendo nos bastidores.
Esse modelo exige cautela principalmente entre aposentados que já possuem parte significativa da renda comprometida.
Margem consignável terá nova composição
A Medida Provisória nº 1.355/2026 também alterou a composição da margem consignável.
Agora, a parte não utilizada nos cartões consignados e cartões benefício poderá ser aproveitada em operações de empréstimo consignado tradicional.
Na prática:
- margens “sobrando” poderão migrar para novas operações de crédito;
- aposentados terão maior acesso ao consignado;
- bancos ganham espaço adicional para expansão da carteira.
Segundo o INSS:
- benefícios previdenciários seguem com limite consignável de 40%;
- benefícios assistenciais continuam limitados a 35%.
Apesar disso, especialistas alertam que ampliar o uso da margem reduz a renda líquida disponível mensalmente para despesas essenciais.
O que muda na prática para aposentados e pensionistas
As novas regras mudam completamente a dinâmica do consignado do INSS.
Agora:
- o banco não consegue concluir sozinho a contratação;
- a biometria facial vira obrigatória;
- propostas precisam ser reconhecidas pelo beneficiário;
- contratos sem confirmação serão cancelados;
- operações por telefone deixam de valer.
Isso aumenta o controle do segurado sobre o próprio benefício.
Ao mesmo tempo, o novo sistema exige que aposentados saibam utilizar o Meu INSS com segurança.
Parte dos beneficiários ainda enfrenta:
- dificuldade digital;
- pouco acesso à internet;
- desconhecimento sobre aplicativos do governo;
- vulnerabilidade a golpes virtuais.
Como saber se fizeram consignado no seu nome
O aposentado ou pensionista pode verificar empréstimos ativos diretamente no Meu INSS.
O acompanhamento é importante porque permite identificar:
- contratos desconhecidos;
- descontos indevidos;
- refinanciamentos suspeitos;
- movimentações não autorizadas.
A orientação é:
- acessar apenas canais oficiais;
- evitar links enviados por WhatsApp;
- desconfiar de mensagens urgentes;
- nunca compartilhar senha do gov.br.
Se surgir proposta desconhecida no sistema, o beneficiário não deve confirmar a biometria.
O recomendado é registrar imediatamente a ocorrência nos canais oficiais do INSS e da instituição financeira envolvida.
Bancos terão de adaptar processos
As instituições financeiras também precisarão mudar suas rotinas operacionais.
A aprovação interna do crédito deixará de ser suficiente para concluir a operação.
Agora:
- o contrato ficará pendente no Meu INSS;
- a validação final dependerá do segurado;
- a biometria facial se tornará parte obrigatória do fluxo de contratação.
Para os bancos, isso pode reduzir disputas judiciais envolvendo contratos contestados futuramente.
Crédito fica mais seguro — mas risco financeiro continua
As novas regras aumentam a proteção contra fraudes no consignado do INSS, mas não eliminam os riscos financeiros do endividamento prolongado.
O consignado continua comprometendo parte da renda mensal do aposentado por anos — especialmente com o novo prazo máximo de 108 parcelas.
O produto pode ser útil em situações específicas, como:
- troca de dívidas mais caras;
- reorganização financeira;
- emergências;
- renegociação de juros elevados.

Mesmo assim, o crédito exige planejamento.
Parcelas pequenas nem sempre significam empréstimo barato. Em muitos casos, o prazo maior apenas espalha o custo financeiro por mais tempo.
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INSS cria novo filtro de segurança no consignado
A entrada em vigor das novas regras marca uma mudança estrutural no mercado de consignado previdenciário.
A contratação deixa de depender apenas da negociação com bancos e passa a exigir confirmação direta do beneficiário via biometria facial no Meu INSS.
O governo tenta conter uma escalada de fraudes que transformou o consignado em um dos principais focos de reclamação entre aposentados e pensionistas.
A biometria obrigatória, o bloqueio de contratações por telefone e o fim das operações via procuração criam um novo modelo de controle sobre empréstimos descontados diretamente do benefício.
Ao mesmo tempo, o avanço do prazo para até 108 parcelas e a ampliação do uso da margem consignável mostram que o mercado de crédito previdenciário continua em expansão.
Para aposentados e pensionistas, a principal mudança é clara: a partir de agora, nenhum consignado do INSS será concluído sem confirmação direta no Meu INSS.
FAQ — Dúvidas e respostas sobrea novas regras do consignado do INSS
O consignado do INSS agora exige biometria?
Sim.
Ainda pode contratar por telefone?
Não.
Quanto tempo tenho para confirmar?
Cinco dias.
O que acontece se não confirmar?
Contrato cancelado.








