O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin derrubou ontem uma censura imposta ao jornal O Estado de S.Paulo pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, da 8ª Vara Cível de São Luís (MA). O magistrado do Maranhão havia determinado a exclusão de duas reportagens sobre retransmissoras de TV concedidas pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a uma emissora ligada ao grupo político dele no Estado, além de exigir que os jornalistas assinassem uma carta de retratação escrita pelo reclamante.
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O magistrado do Maranhão também havia obrigado o Estadão a publicar uma “retratação” nos termos de um texto escrito pela TV Difusora. O jornal e os repórteres Vinícius Valfré, Julia Affonso e Daniel Weterman, que assinam as matérias, teriam de publicar um texto afirmando que “noticiaram informações falsas” sobre as decisões de Juscelino Filho que favoreceram a emissora. A decisão ainda censurava as redes sociais dos jornalistas e do jornal, ao determinar a exclusão dos posts que citavam as reportagens.
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A ação contra o jornal foi movida pela TV Difusora do Maranhão. O juiz Figueiredo de Almeida determinou, na quarta-feira, que Estadão retirasse do ar as reportagens “Ministro de Lula distribui 31 retransmissoras de TV para empresário do seu núcleo político” e “Ministério de Juscelino libera em 30 minutos pedido por rede de TV nacional para seu grupo político”, publicadas nos dias 29 e 30 de novembro deste ano.
De acordo com informações do próprio jornal Estado de São Paulo, Zanin suspendeu os efeitos da decisão do juiz. “Com o devido respeito, a decisão reclamada (de José Eulálio Figueiredo de Almeida) utiliza-se de argumentos genéricos, sem justificar suficientemente o motivo da restrição à liberdade de imprensa. Por ora, não há informação nos autos de que a notícia seja falsa ou sabidamente maliciosa”, registrou o ministro do Supremo.
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‘INTERESSE JORNALÍSTICO’
Ele também ressaltou que a decisão do juiz maranhense afronta um julgamento da Suprema Corte que garante a plena liberdade de imprensa com efeitos vinculantes. “É evidente que existe interesse jornalístico nos relatos em questão, pois tratam de fatos, a princípio verdadeiros, sobre outorgas de concessão de serviços de veículos de comunicação”, afirmou.
A decisão do juiz do Maranhão foi tomada menos de 48 horas após a emissora apresentar a ação. Almeida havia estipulado um prazo de 48 horas para a remoção dos conteúdos e das postagens, além da publicação da retratação.
No recurso apresentado pelo jornal ao Supremo, os advogados Afranio Affonso Ferreira Neto e David Cury Neto disseram que o juiz “falhou em constatar a desinformação lançada pelas demandantes em que propositadamente confundem as diversas espécies de atos administrativos praticados no âmbito do Ministério das Comunicações como se todos fossem idênticos àqueles objeto das matérias publicadas pelos Reclamantes”. E que as decisões de censurar as reportagens e obrigar a retratação “asfixiam o pleno exercício da liberdade de informação, bem como ceifam o direito da sociedade de participar de relevante debate público”.
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A partir somente das alegações da emissora, o juiz, no despacho, afirmou que a “intervenção judicial” era necessária porque “ainda quando seja verdadeira a notícia, esta deve ser divulgada sem exageros, sem embustes, sem tendenciosidade e sem afronta”.
“A lei pode e deve ser usada por quem se sente prejudicado pela publicação de mentiras, ofensas ou distorções. Isso é saudável. Mas, nessa sentença contra o Estadão, o que temos é a tentativa de suprimir o relato de fatos verídicos, narrados pelo jornal de forma serena, descritiva e sem adjetivos”, afirma o diretor executivo de Jornalismo do Grupo Estado, Eurípedes Alcântara.