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O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi absolvido nesta terça-feira (9) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pediam a cassação do mandato. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O julgamento ainda está em andamento no TRE-PR, mas Moro já tem quatro votos a favor, frente a dois contrários. Até agora, votaram pela cassação de Moro os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior – ambos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator do processo, Luciano Carrasco Falavinha Souza, foi contra a perda do mandato – no que foi seguido pelos juízes Claudia Cristofani, Guilherme Denz e Anderson Fogaça.

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Resta, apenas, o voto do presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson. Mesmo que ele vote pela condenação de Moro, não há como reverter o placar.

Partidos apontam abuso de poder econômico nas eleições
As ações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (que reúne PT, PCdoB e PV) e pelo PL. O argumento dos partidos era que Moro cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2022 – e que, por isso, deve ter o mandato cassado.

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De acordo com as legendas, o senador obteve vantagem em relação aos demais porque foi pré-candidato a presidente até março de 2022. Nesse período, ele teria usufruído de recursos partidários que alavancaram a sua imagem – o que não ocorreu com outros candidatos que disputavam a cadeira no Senado pelo Paraná.

A defesa de Moro, por outro lado, afirma que não há limites claros para os gastos na chamada pré-campanha eleitoral. Além disso, os advogados dizem que as provas apresentadas no processo são “frágeis”, e que os partidos não souberam dizer, especificamente, qual seria o valor do abuso efetivamente cometido por Moro.

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O que entenderam os juízes do TRE-PR
Os quatro juízes que votaram a favor de Moro entenderam que não há provas de que Moro cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Para o relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, os autores das ações “simplesmente somaram todas as despesas, sem discriminação, e pelo resultado concluíram que houve ilícito eleitoral”. O desembargador também destacou que “não faz sentido” afirmar que Moro ficou conhecido do eleitorado por causa da pré-campanha. “Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, já que ele é notoriamente conhecido face a ampla divulgação midiática da operação Lava Jato”, afirmou.

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