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Nesta quinta-feira (1°), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não acatar o pedido do Ministério Público de São Paulo que solicitou a prisão do ex-diretor da Gaviões da Fiel, apontado como membro do Primeiro Comando da Capital (PCC). A recusa, fundamentada em aspectos processuais e sem análise do mérito da solicitação da Promotoria.

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O Ministério Público de São Paulo pretendia que o STF suspendesse a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prisão preventiva de “Cantor”.

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Esta detenção havia sido inicialmente decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a acusação de envolvimento de Andrade no assassinato de um agente penitenciário em 2009, crime atribuído ao PCC. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou favoravelmente à iniciativa do MPSP.

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No entanto, Barroso entendeu que o STF não deveria interferir na decisão liminar proferida pelo STJ. Vale lembrar que a prisão de Andrade, efetuada em agosto de 2023 e revogada em dezembro pelo STJ, seguia a condenação confirmada em segunda instância.

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Elvis Riola de Andrade, que já havia cumprido 11 anos de uma sentença de 15 anos de prisão pelo crime, foi liberado em 2021 para recorrer em liberdade, decisão compartilhada pelo STJ.

Em janeiro, após ser detido na Bolívia por uso de documentos falsos e deportado ao Brasil, levantou-se a preocupação sobre o risco de fuga, uma vez que Andrade informou à Justiça que residiria em São Paulo após sua liberação. Contudo, o pedido ao STF, apoiado pela PGR, acabou não prosperando diante da decisão do ministro Barroso.

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