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Programa de renegociação de dívida do governo dá espaço para cobrança indevida. Entenda

Programa de renegociação de dívida do governo dá espaço para cobrança indevida. Entenda. Os governos sempre criam medidas para que as pessoas possam resolver suas dívidas.

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Em 2021 foi criado a lei 14871 que ficou conhecida como a lei do superendividamento, agora dois anos depois a medida provisória 176 criada em 2023, conhecida como desenrola Brasil.

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Essa medida provisória segundo o governo Lula é para que as pessoas inadimplentes possam resolver seus problemas com dívidas. Porém, abre espaço para que a lei seja desrespeitada, como explicaremos mais abaixo.

Como vai funcionar o Desenrola Brasil?

O desenrolar Brasil é uma medida provisória com duas faixas de enquadramento. Na primeira faixa do programa serão contempladas às famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos inscritas no cadastro único do programa social do governo com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31/12/2022. Na fase que se iniciará em setembro, serão atendidas pessoas inadimplentes com renda mensal de até dois salários mínimos. As dívidas podem ser de até R$ 5 mil.

Os beneficiados poderão quitar seus débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses sem entrada com taxa de juros de 1,99 % ao mês e a primeira parcela após 30 dias.

Para participar do programa as famílias e os credores terão que se inscrever em plataforma da internet para o público. Será necessário participar de um programa de educação financeira. As empresas vão participar de um leilão para oferecer descontos às famílias e o governo garantirá a quitação da dívida para o vencedor, aquele que deu o maior desconto.

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É importante entender o que não pode refinanciar nessa medida provisória de 2023.

Não pode refinanciar as dívidas com o crédito rural com garantia real, financiamento imobiliário, operações por funding ou riscos de terceiros e outras que serão ainda definidas pelo Ministério da fazenda. Isto porque o governo quer garantir que as empresas recebam valores que podem ser perdidos, quando há garantia real isso não ocorre.

Já na faixa 2 da medida provisória conhecida como desenrola será destinada às pessoas com dívidas nos bancos que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou seja o cliente diretamente com o banco, mas o governo não oferece ao endividado benefício algum. Neste caso o governo vai oferecer as instituições financeiras, ou seja os bancos, em troca de desconto nas dívidas incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

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Quem são os maiores favorecidos com o desenrola?

Seguindo o pensamento do economista Thomas Sowell, “os programas de ajuda podem aquecer o coração dos ingênuos, mas o que realmente significam é colocar mais poder nas mãos dos burocratas”.

Desta forma, o que o governo está fazendo é tentando salvar os bancos que estão em dificuldade devido à reserva fracionada que eles mesmos criaram. Pois existem no código civil e o código de defesa do consumidor os direitos do consumidor, mesmo quando endividado e inadimplente.

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Dívidas que você não deve negociar pois são ilegais as cobranças

Para o banco ou empresa negativar o seu CPF ou seu CNPJ existem várias formas. Pode ser com restrição do Serasa, SPCE, também cartório de protesto.

Quando o credor tem o direito de receber a dívida? Segundo o código civil brasileiro no seu artigo 206 parágrafo quinto inciso um, fala sobre a prescrição que são 5 anos. Desta forma você que é credor tem o direito de receber, mas você tem 5 anos para poder cobrar essa pessoa. Inclusive com uma ação na justiça, o que você deve fazer ligar para pessoa e pedir para ela comparecer para pagar o que deve.

Se a pessoa não comparecer, o que deve ser feito é uma notificação extra judicial coloca no correio como AR (aviso de recebimento). Colocando lá a dívida que a pessoa tem com você e o que ensejou essa dívida. Se é um pagamento de algum boleto é o pagamento de alguma fatura, alguma compra feita, você descreve ali e envia o carteiro entrega a pessoa assina o AR e ele volta para você.

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Entretanto, o que acontece muito é que bancos, varejistas não cobram a pessoa e então depois que passou o prazo de 5 anos eles vendem a dívida para empresas de cobrança, escritórios de cobrança. E assim, estas empresas de cobrança querem receber dívidas que já estão prescritas ao seu prazo do artigo 206.

As empresas pegam dívidas que já tem mais de 5 anos que pode ser um título, ou uma fatura de cartão de crédito, pode ser crediário, ou qualquer outra dívida e protestam a dívida para “sujar o nome da pessoa’, mesmo após vencida a prescrição ou seja caducada a dívida.

Não renegocie dívidas prescritas

O parágrafo primeiro veda a manutenção de informações negativas por um período superior a 5 anos ou seja, colocou lá passou 5 anos o SPC tem que tirar a restrição, banco central e cartório de protesto também, com base na lei acima explicada. Caso a negativação seja mantida cabe indenização de dano moral contra essas empresas.

Como contar o prazo para prescrição da dívida

A contagem do prazo de prescrição segue a data de vencimento da fatura de cartão de crédito, boleto, condomínio, etc. Você verifica o mês e ano que venceu, conta 5 anos. Por exemplo: dia 10 de abril de 2015 venceu a dívida a pessoa não pagou no outro dia começa a cobrança em 16 de abril de 2015 e assim, vai começar a contagem de 5 anos. Quando chegar em 10 de abril do ano de 2020 a partir deste dia 16/04/2020 nesse exemplo contou 5 anos para a prescrição da dívida.

Portanto, o programa do governo desenrola Brasil, abre brecha para empresas tentarem receber dívidas que legalmente não existem mais, ou seja, que já prescreveram. Caso receba cobranças ou propostas de negociação avalie com cuidado se realmente esta cobrança é correta.

Dívidas de até R$100 com bancos participantes devem ficar sem negativação se não forem negociadas

O assessor da secretaria de reformas econômicas da pasta, Alexandre Ferreira, afirmou que até o final de julho todas as pessoas que possuem dívidas de até R$ 100 estejam sem a negativação — ou seja, sem as restrições de crédito de pessoas “com o nome sujo”.

Na prática, o valor e a forma de pagamento ainda podem precisar ser negociados diretamente com a instituição financeira. Os devedores não poderão ser negativados novamente caso não quitem esse débito.

“A partir de hoje temos a retirada da negativação, “nome sujo’, das dívidas de até R$ 100. Os principais bancos vão retirar a anotação da restrição de crédito dos cadastros. Mais para frente, isso contemplará conta de luz, redes varejistas, mas é à frente. Hoje é uma etapa voltada ao sistema financeiro”, disse em coletiva de imprensa.

Na prática, o efeito da negativação na vida dela cai naquele momento, mas a dívida, em termos contábeis, continua”, explica. Ou seja a pessoa continua devendo, mais o nome não é negativado. Isso só vale para os bancos que aderirem ao programa do governo que não tornou a adesão obrigatória. O banco vai fazer as contas e decidir se vale ou não receber a ajuda do governo. Em um outro post teremos a lista dos bancos participantes.

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