Regras para IPO devem sofrer alteração pela CVM

Regras para IPO devem sofrer alteração pela CVM
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Regras para IPO devem sofrer alteração pela CVM, a Comissão de Valores Mobiliários comunicou que a partir desta quarta-feira,10, a nova regulação será discutida. Desta forma a audiência pública sobre a nova regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários se inicia hoje.

Entretanto, o objetivo é modernizar, harmonizar e consolidar o arcabouço regulatório hoje formado por várias normas e orientações que foram editadas pela Autarquia a partir de 2003, em especial as Instruções CVM 400 e 476., Informou a CVM.

Contudo em nota, o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger declarou, “esperamos que o regime a ser criado seja capaz de conferir aos ofertantes e intermediários maior agilidade, Além de impor menores custos de observância regulatória, sem deixar de simultaneamente atender aos anseios dos investidores por informações necessárias para suas decisões”.

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No entanto, a audiência será composta por dois pontos principais denominados minutas. Desta forma, a minuta A reflete o novo regime proposto para ofertas públicas de valores mobiliários. Ela trata da necessidade ou dispensa de registro das ofertas junto à CVM. E ainda, ritos a serem seguidos para o registro das ofertas e etapas necessárias para a condução da oferta e os deveres dos agentes nela envolvidos. Por último das informações a serem prestadas aos investidores, dentre outros aspectos.

Entretanto, minuta B trata do registro de intermediários de ofertas públicas, tópico que não possui paralelo no arcabouço regulatório vigente. Ele se justifica em função da maior flexibilidade que se propõe para os regimes de ofertas públicas, em muitos casos dispensando a análise prévia por parte da CVM.

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Portanto, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa afirmou que “O resultado esperado da modulação proposta pela CVM é o aumento das hipóteses de ofertas públicas conduzidas por meio do rito de registro automático, resguardando as hipóteses de análise prévia por parte da Autarquia aos casos que impõem mais riscos ao mercado e aos investidores”.

E assim, o Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, Luis Miguel Sono, concluiu “que com mais ofertas ocorrendo sem a análise prévia da CVM, pretendemos intensificar a supervisão e fiscalização dos intermediários de ofertas públicas, de maneira a assegurar a existência de estrutura e procedimentos adequados para o contínuo cumprimento de suas obrigações”.