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Sindicalista é afastado da Presidência da Previ do Banco do Brasil. A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar e afastou João Fukunaga do cargo de presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (BBAS3). A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro.

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A liminar atende a um pedido do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira de Lima (Novo), que apresentou uma ação popular questionando as qualificações do executivo.

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Segundo o magistrado, “não restaram atendidos os requisitos previstos pela legislação, de forma que sua manutenção representa violação à moralidade”.

Conforme a ação, Fukunaga não exerceu, em sua trajetória profissional, nenhuma atividade que lhe permitisse obter conhecimentos exigidos pela Lei Complementar 109, de 2001, e pela Resolução 39 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

De acordo com a legislação, seriam necessários no mínimo três anos de experiência em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.

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Fukunaga é funcionário do BB e associado do plano Previ Futuro desde 2008. Em 2012, assumiu a direção do Sindicato dos Bancários de São Paulo e foi coordenador nacional da Comissão de Negociação dos Funcionários da instituição. Em janeiro de 2022, foi escolhido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), entidade que reúne os maiores sindicatos do país, para o cargo de auditor sindical, atuando nas negociações entre funcionários e a direção do banco. Formado em história, o sindicalista assumiu a Previ no fim de fevereiro.

Quando seu nome foi divulgado, a falta de experiência do sindicalista no setor previdenciário foi alvo de críticas, especialmente de aposentados.

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O que diz a Previ
A Previ informou que ainda não recebeu a notificação da decisão judicial e, por isso, não iria comentar. Conforme o fundo de pensão, “o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo às exigências previstas nos processos de elegibilidade de ambas as instituições.”

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