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STM rejeita pedido de prisão de Moraes. Demais pedidos continuam em análise

articulação contra a Constituição é aceita pelo STM
Imagem STM divulgação

STM rejeita pedido de prisão de Moraes. Demais pedidos continuam em análise. Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), o almirante de esquadra Cláudio Portugal Viveiros arquivou o pedido de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O militar argumentou que a ação é inconstitucional e que somente o Senado Federal possui competência para julgar magistrados da Suprema Corte.

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A competência da Justiça Militar da União limita-se ao julgamento de crimes militares definidos em lei. Ante expressa previsão constitucional, não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado – observou.

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Entretanto, existem outras ações contra Alexandre de Moraes, com características diferentes que ainda estão sendo analisadas. Uma delas trata de representação contra Moraes por “ativismo político” e “articulação contra a Constituição” é aceita pelo STM. Arthur Hermógenes Sampaio Junior, advogado, entrou com uma ação no STM contra Alexandre de Moraes.

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Neste caso o advogado explica que Moraes vem reiteradamente praticando o ativismo político judicial em favor de candidato a eleição à Presidência da República de forma notória, desrespeitando a Constituição Federal de 1.988, bem como praticando em tese a conduta tipificada no artigo 319 do CPB, crime de prevaricação, bem como de abuso de autoridade”, diz um trecho da ação do advogado.

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Desta forma, a Corte Militar acatou a representação, que será relatada pela ministra Maria Elizabeth Rocha.

Sobre o pedido rejeitado, havia sido feito pelo advogado e ex-juiz Wilson Issao Koressawa. De acordo com ele, crimes contra a segurança nacional podem ser julgados pelo STM, argumento refutado por Viveiros.

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– Ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribunal – pontuou.

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Diante da decisão do ministro, Koressawa disse que pretende levar a ação para o plenário do STM.

O ex-juiz já propos algumas ações inusitadas dentre eles a ação movida contra o apresentador do Jornal Nacional, William Bonner, porque o jornalista estaria incentivando o suicídio ao divulgar a vacinação infantil contra a Covid-19.

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