Esta semana, a Corte se envolveu em briga familiar entre um sobrinho que agrediu a tia, em Sergipe. O caso surpreendeu os críticos do Supremo Tribunal Federal (STF) legislador, até “constituinte”, que invade competências do Congresso.
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Determinando julgamentos no plenário virtual temas de fato importantes, como aborto e acusados pelos atos de 8 de janeiro, a Segunda Turma do STF achou relevante convocar o plenário presencial para decidir se o meliante indenizará a vítima em… R$1 mil.
O homem, que também ameaçou matar a tia, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe a um mês de detenção e à indenização.
O réu, que perdeu, havia apelado contra o pagamento dos mil reais, por isso esse processo de transcendental relevância acabou no STF.
A ação foi relatada pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, para quem teria ocorrido “desrespeito ao princípio do contraditório”. Foi vencido.
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Enquanto isto o STF transferiu os julgamentos dos réus do acontecimento mais grave, e de alcance mundial ocorrido no Brasil nos últimos anos, que são os atos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023 em Brasília.
Mesmo diante do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que os julgamentos continuassem de forma presencial, para que os advogados possam fazer suas sustentações orais (defesas) para todos os ministros “olho no olho” seguindo, segundo a OAB, a Constituição, o STF negou o pedido.
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A informação é da Coluna Cláudio Humberto.