Vale Cancela Pagamento de Juros Sobre Capital e Dividendos

Vale Cancela Pagamento de Juros Sobre Capital e Dividendos
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Vale Cancela Bonificações e Dividendos

Em função do rompimento da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a Vale informou que o Conselho de Administração, em reunião extraordinária, no dia 27.01.2019, deliberou as seguintes medidas de governança:

Com fundamento no Art. 15, §1º do Estatuto Social, constituiu dois Comitês Independentes de Assessoramento Extraordinário (“CIAE”) ao Conselho de Administração, coordenados e compostos por maioria de membros externos, independentes, de reputação ilibada e com experiência nos temas de que se ocuparão, a serem indicadas pelo Conselho.

O primeiro Comitê Independente será dedicado ao acompanhamento das providências destinadas à assistência às vítimas e à recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem, de modo a assegurar que serão empregados todos os recursos necessários – “CIAE de Apoio e Reparação”.

O segundo Comitê Independente será dedicado à apuração das causas e responsabilidades pelo rompimento da barragem – “CIAE de Apuração”.

O Conselho Administrativo decidiu as seguintes mudanças no sistema de remuneração e incentivos: A suspensão da Política de Remuneração aos Acionistas e, consequentemente, o não pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, bem como qualquer outra deliberação sobre recompra de ações de sua própria emissão.

Além da suspensão do pagamento de remuneração variável aos executivos. O Conselho de Administração permanece em prontidão e acompanhando a evolução dos eventos relativos ao rompimento da barragem e tomará as medidas adicionais necessárias.

Razões da Deliberação

A decisão de cancelar os pagamento veio por conta das sanções já determinadas a Vale. Como a própria assessoria de imprensa da empresa comunicou quee nos termos da Instrução CVM nº 358/2002, conforme posteriormente alterada, que foi intimada de decisões liminares proferidas em requerimentos de tutela antecipada formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais, em decorrência do rompimento da barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão.

Os juízes de plantão das comarcas de Belo Horizonte e Brumadinho acataram os pedidos de indisponibilidade e bloqueio do valor total de R$11.000.000.000,00 (onze bilhões de Reais) da Vale, e determinaram que a empresa adote as medidas necessárias para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Córrego do Feijão, se responsabilize pelo acolhimento e integral assistência às pessoas atingidas, dentre outras obrigações.

Adicionalmente, a Vale informou que foi intimada da imposição de sanções administrativas pelo IBAMA e pelo Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de Reais) e 27.590.773,62 UFMG, aproximadamente R$ 99.139.167,77, respectivamente.

O Posicionamento da Vale

Após o ocorrido a empresa emitiu nota esclarecendo a situação da barragem. Até 2015, a Barragem I da Mina Córrego do Feijão, situada em Brumadinho (MG), recebia rejeitos provenientes da produção da referida mina. A partir de então, a mesma estava inativa (não recebia rejeitos), não tinha a presença de lago e não existia nenhum outro tipo de atividade operacional em andamento. Atualmente, encontrava-se em desenvolvimento o projeto de descomissionamento da mesma.

A barragem foi construída em 1976, pela Ferteco Mineração (adquirida pela Vale em 27 de abril de 2001), pelo método de alteamento a montante. A altura da barragem era de 86 metros, o comprimento da crista de 720 metros. Os rejeitos dispostos ocupavam uma área de 249,5 mil m2 e o volume disposto era de 11,7 milhões de m3.

A Barragem I possuía Declarações de Condição de Estabilidade emitidas pela empresa TUV SUD do Brasil, empresa internacional especializada em Geotecnia. As Declarações de Condição de Estabilidade foram emitidas em 13/06/18 e em 26/09/18, referentes aos processos de Revisão Periódica de Segurança de Barragens e Inspeção Regular de Segurança de Barragens, respectivamente, conforme determina a portaria DNPM 70.389/2017. A barragem possuía Fator de Segurança de acordo com as boas práticas mundiais e acima da referência da Norma Brasileira. Ambas as declarações de estabilidade mencionadas atestavam a segurança física e hidráulica da barragem.