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A 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou a Rappi a contratar, sob as regras da CLT, todos os trabalhadores que fazem serviços de entrega em nome da empresa. À reportagem, a Rappi disse não concordar com a decisão e que vai recorrer. Algo semelhante ocorreu com a UBER há algumas semanas, que afirmou a insegurança jurídica no país.

Colegiado obrigou Rappi a assinar carteira de trabalho de entregadores. A decisão da 4ª Turma do TRT-2 se refere a uma ação protocolada pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo). A Rappi ainda pode recorrer.

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Desembargadores definiram regras para contratação dos entregadores. Devem ser contratados pela Rappi todos os trabalhadores que: 1) tiverem prestado serviço por pelo menos seis meses entre 2017 e maio de 2023; e 2) que tenham feito, no mínimo, três entregas em três meses diferentes.

Para relator, não foi comprovado que entregadores são, de fato, autônomos. O desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis levou em consideração o fato de que os trabalhadores tinham regras sobre como se portar e como se vestir, por exemplo. Além disso, são “ininterruptamente” fiscalizados e atuam sob constantes ameaças de sanção, incluindo redução de salário.

Rappi tem até 30 dias para deixar de acionar trabalhadores sem registro. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa será multada em R$ 10 mil por entregador que não tenha sido contratado em regime CLT. A determinação independe do trânsito em julgado – ou seja: a Rappi precisa cumpri-la dentro do prazo, mesmo que ainda possa recorrer.

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“O caso aqui debatido pode ser observado como um pequeno átomo de um debate maior, onde novas formas de exploração da mão de obra têm surgido. (…) [Mas] as alegações das partes, bem como a prova dos autos, não deixam dúvidas a respeito da efetiva relação de emprego que havia entre reclamada [Rappi] e entregadores”, declarou em voto o relator Paulo Sergio Jakutis.

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O QUE DIZ A RAPPI

Procurada pela reportagem, a Rappi disse que vai recorrer da decisão e que está disponível para contribuir com as discussões sobre a relação entre entregadores e plataformas. Leia a nota completa abaixo:

“A Rappi informa que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida. O STF já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT [ Grupo de Trabalho] que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional.”

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UBER JÁ FOI CONDENADA EM CASO SEMELHANTE E AFIRMOU INSEGURANÇA JURÍCA NO BRASIL

Em setembro, Justiça também condenou a Uber a contratar motoristas. A plataforma também foi obrigada a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão, da qual também cabe recurso, foi 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Motoristas não querem ser registrados, diz representante da categoria. Em conversa com Paula Gama, colunista do UOL Carros, o presidente da AMASP (Associação dos Motoristas de Aplicativo) disse ser contrário à decisão judicial. “Esse modelo [CLT] vai tirar a liberdade e autonomia do motorista”, argumentou Eduardo Lima de Souza. As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo.

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