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Uber aponta insegurança jurídica no Brasil, após condenação no Ministério do Trabalho, contrariando decreto e jurisprudência. Empresas, advogados e pessoas tem apontado as incoerências e consequente insegurança jurídica brasileira nos mais diversos âmbitos.

Desta vez a Uber se pronunciou após o juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenr a Uber ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além da obrigatoriedade de efetivar os registros CLT dos motoristas com os quais tem contrato autônomo.

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A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

O MPT afirma ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto às condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa. Os procuradores do MPT defendem que há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas.

Para Simões, ficou claro que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considera que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

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Prazo para cumprir a decisão e o destino da multa bilionária é o governo

Além da condenação em R$ 1 bilhão e da obrigação em assinar a carteira de trabalho dos motoristas, o juiz estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado, bem como exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato. Prevê ainda o prazo de seis meses após o transitado e julgado da ação para cumprimento da decisão.

O cumprimento deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo.

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O valor da multa bilionária de danos morais coletivos será destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%. Ou seja, vai para o governo federal. O Fundo é administrado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). É um órgão criado e composto pelos representantes do governo federal. E tem como principal função, elaborar novas diretrizes para usar os recursos que são garantidos pelos impostos pagos pelos trabalhadores, além de avaliar o impacto social que tais benefícios traz.

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O Fundo de Amparo ao Trabalhador tem como principal fonte de recursos, as contribuições obrigatórias feitas no PIS (Programa de Integração Social), que foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. E junto da PASEP (Programa do Patrimônio do Servidor Público), criado pela Lei nº 8, de 3 de dezembro de 1970

Apenas 10% desta multa bilionária foi destinada para a associação de motoristas por aplicativos, e não se sabe como será empregado o valor.

Leia a íntegra da nota da Uber:

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

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A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

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