Ao aprovar a norma que amplia a responsabilização das plataformas sobre conteúdos considerados falsos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) driblou o Marco Civil da Internet, segundo especialistas. A Corte Eleitoral aprovou as resoluções que devem guiar as eleições municipais de outubro.
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Uma das normas, voltada para a propaganda eleitoral, determina que as big techs deverão identificar e remover conteúdos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral” mesmo sem a existência de uma decisão judicial prévia. O texto ainda estabelece que, caso o conteúdo não seja removido, as plataformas poderão ser responsabilizadas de forma solidária.
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A regra parte de um entendimento de que as empresas têm “dever de cuidado” em relação ao conteúdo de seus usuários. A resolução estabelece um “rol de obrigações” relacionados a isso, mas sem previsão de multa. Segundo interlocutores do TSE, o texto apenas esclarece que existe uma jurisprudência que estabelece as prioridades para as plataformas.
De acordo com o advogado Marco Sabino, especialista em liberdade de expressão, a norma vai além do que é proposto no artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho discute as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado pelo conteúdo dos seus usuários
A censura deve ocorrer
Segundo o advogado Daniel Becker, especialista em Proteção de Dados e Regulatório de Novas Tecnologias, Inteligência Artificial no BBL Advogados, existem conteúdos que entram em uma “zona de penumbra” na classificação do que é ou não desinformação ou discurso de ódio. Ao atribuir às redes sociais a responsabilidade de fazer a avaliação sob o risco de uma penalidade financeira, a tendência, de acordo com o advogado, é um controle muito mais rigoroso que pode levar à censura.
O efeito pode ser reverso. Pode criar um cerceamento da liberdade de expressão pelas plataformas, porque elas vão ser obrigadas a evitar e censurar, sob pena de responsabilidade. É questão de incentivo, de economia comportamental. Você cria um incentivo financeiro para as plataformas derrubarem uma grande parte de conteúdos e aí você cerceia a liberdade de expressão”, afirma.
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Becker disse que a Corte decidiu se antecipar sobre o tema por sentir que seria afetada pelo avanço da desinformação, principalmente pela IA (Inteligência Artificial), nas eleições municipais, mas que a norma não se faz necessária.
O advogado afirma ainda que o meio correto para a discussão sobre o papel das plataformas é o Congresso Nacional – que discute o tema por meio do Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das fake news. A Meta e o Google não se manifestaram sobre o assunto.
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