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O ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (10) divergiu do relator Alexandre de Moraes e acolheu várias teses da defesa entre elas uma das principais teses das defesas no julgamento da chamada trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deixa claro o que as defesas já haviam demonstrado, que houve violação ao direito de defesa dos réus diante do volume de documentos anexados ao processo e prazo impossível para defesa.

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“Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, afirmou.

1º Turma do STF retoma nesta quarta-feira (10) a apresentação dos votos em julgamento do ex-presidente e outros sete acusados por envolvimento em suposta tentativa de golpe de Estado.

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Fux também deixa claro que não compete ao STF julgar Bolsonaro e sim juízes de primeira instância. “Não estamos julgando pessoas com prerrogativas de foro e sim sem prerrogativa de foro”, portanto isso fere a Constituição, explicou.

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Críticas ao “tsunami de dados”
Em seu voto, Fux reclamou da quantidade de material disponibilizado às defesas e disse que o volume comprometeu a análise adequada das provas. “Salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido. Os arquivos totalizaram 70 terabytes. Eu mesmo, para elaborar este voto, tive extrema dificuldade. Isso foi um verdadeiro ‘tsunami de dados’”, disse.

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O ministro comparou a complexidade do caso ao julgamento do mensalão, mas ressaltou que, mesmo naquela ocasião, os advogados tiveram mais tempo para examinar os documentos. “Julguei casos complexos, como o mensalão. Foram dois anos para receber a denúncia e cinco anos para o julgamento. Aqui, não houve a mesma condição”, pontuou.

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Fux ainda deixa claro que o julgamento de Bolsonaro configura um “tribunal de exceção”. O Supremo Tribunal Federal mudou a competência do juízo após as datas dos supostos crimes imputados, fato inconstitucional, ele deixa claro. Os réus perderam seus cargos muito antes da mudança de regra do STF sobre a competência de juízo também impossibilitando que os mesmos seja julgados pelo STF.

Fux ainda lembra que o STF já anulou um processo inteiro única e exclusivamente por competência de foro. Ele não citou nomes, mas se referia ao processo de Lula que foi condenado por três instâncias e então o STF anulou tudo com a justificativa que o processo não poderia ter se iniciado em Curitiba, mesmo com “provas sobradas”, como disse Gilmar Mendes.

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Defesa cerceada
Fux lembra que a garantia do contraditório e da ampla defesa é um princípio fundamental do Direito e foi desrespeitada no caso. Ele citou doutrina do professor Gustavo Henrique Badaró, que também apontou violação ao devido processo legal.

“O direito à defesa foi cerceado. Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, disse Fux.

Fux enumerou várias outras inconstitucionalidades que estaremos informando em outras matérias do portal.

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Os ministros Alexandre de Moraes, sancionado pela Lei Magnitsky, por violação de direitos humanos, e Flávio Dino, desrespeitaram o rito normal de analisar as preliminares e diretamente sem explicar legalmente cada uma, votaram pela rejeição de todas as preliminares arguidas pelas defesas e pediram a condenação dos réus por todos os crimes imputados pela PGR.

Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, decisão legal da Câmara dos Deputados o retirou do processo, mas Moraes em uma manobra colocou Ramagem parcialmente de volta ao processo, ignorando parcialmente decisão da Câmara.

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