O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial de três empresas do conglomerado Entrepay:
- Entrepay Instituição de Pagamento S.A.
- Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A.
- Octa Sociedade de Crédito Direto S.A.
O conglomerado Entrepay é de pequeno porte, enquadrado no segmento 4 (S4) da regulação prudencial. Em dezembro de 2025, detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Segundo o Banco Central, as entidades liquidadas não têm captação de instrumentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O ex-servidor do BC Cassio Haig Vartanian foi nomeado liquidante do conglomerado. Antes, ele trabalhou como liquidante substituto da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB).
Mas o ponto central não é a liquidação em si — é o tipo de operação que essas empresas tinham.
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O que a Entrepay fazia (tradução direta)
O grupo operava em três frentes típicas do “sistema financeiro paralelo”:
1. Instituição de pagamento
- Contas digitais
- Movimentação de saldo (tipo carteira digital)
- Pagamentos e transferências
Funciona como “quase banco” — mas não é banco.
2. Adquirência (maquininhas)
- Processamento de pagamentos com cartão
- Intermediação entre lojista, bandeira e banco
Similar a empresas como Cielo ou Stone, porém menor.
3. Sociedade de Crédito Direto (SCD)
- Concessão de crédito com capital próprio
- Operações de empréstimo digital
Sem captação tradicional de depósitos — mas com risco de crédito direto.
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Agora o ponto que importa: vai ter gente no prejuízo?
Resposta técnica: sim, o risco de prejuízo é real.
Motivo principal:
As empresas não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos
Quem pode ser afetado
1. Clientes com saldo em conta digital
- Dinheiro pode ficar temporariamente bloqueado
- Recuperação depende da liquidação
2. Empresas (lojistas)
- Valores a receber de vendas podem travar
- Fluxo de caixa pode ser impactado
3. Credores e investidores
- Entram na fila da liquidação
- Podem sofrer perdas parciais
O detalhe que pega iniciantes
Muita gente acredita que:
“Se tem app, cartão e conta, é banco”
Isso está errado.
Diferença crítica:
- Banco → protegido pelo FGC (até limites)
- Instituição de pagamento → sem proteção automática
O que acontece com o dinheiro agora
Com a liquidação:
- Operações são interrompidas
- Um liquidante assume o controle
- Ativos são levantados
- Dívidas são pagas conforme prioridade legal
Não existe saque imediato garantido.
Sinal de alerta forte: bloqueio de bens
O Banco Central do Brasil determinou a indisponibilidade de bens de administradores.
Isso geralmente indica:
- suspeita de irregularidades relevantes
- necessidade de preservar patrimônio para ressarcimento
Tamanho não elimina risco
- Participação no sistema: ~0,009% do SFN
- Classificação: Segmento S4 (pequeno porte)
Tradução:
- Não derruba o sistema
- Mas pode causar prejuízo integral para clientes específicos
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O que acontece com os responsáveis
O regulador também determinou a indisponibilidade de bens de uma série de administradores e ex-administradores das instituições liquidadas:
- Entre Holding Financeira S.A.
- Entre Investimentos e Participações Ltda.
- Entre Payments Serviços de Pagamento
- Entre Investimentos e Participações S.A.
- Cactus Assessoria e Serviços Ltda.
- Acquio Holding Financeira Ltda.
- Acquio Holding de Participações S.A.
- Antônio Carlos Freixo Júnior
- Alexandre Wildt Borges
- Carlos Alberto Carneiro Moreira Júnior
- Elaine Regine Shimoda
- Fernando Marcial Roncal Pajares
- Flávio Borges Fortes
- Marcio Garcia de Souza
- Marcos Paulo Gama Tamura
- Julian Gutierrez Duran Neto
- Marcio Alexandre Saito
- Felipe Valença de Souza
- Gustavo Danzi de Andrade
- Higino Marcheti Neto
- João Luiz Jardim Sanches
Conclusão objetiva
A Entrepay não era um banco — era uma estrutura híbrida de pagamentos, adquirência e crédito.
E isso muda tudo:
- Dinheiro depositado não tem garantia padrão
- Liquidação pode gerar perdas
- Processo tende a ser lento
Resumo realista:
Pode haver recuperação parcial, mas o risco de prejuízo é concreto








