BC liquida 3 empresas da Entrepay — entenda o que elas faziam e quem pode sair no prejuízo

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial de três empresas do conglomerado Entrepay:

  • Entrepay Instituição de Pagamento S.A.
  • Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A.
  • Octa Sociedade de Crédito Direto S.A.

O conglomerado Entrepay é de pequeno porte, enquadrado no segmento 4 (S4) da regulação prudencial. Em dezembro de 2025, detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Segundo o Banco Central, as entidades liquidadas não têm captação de instrumentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O ex-servidor do BC Cassio Haig Vartanian foi nomeado liquidante do conglomerado. Antes, ele trabalhou como liquidante substituto da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB).

Mas o ponto central não é a liquidação em si — é o tipo de operação que essas empresas tinham.

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O que a Entrepay fazia (tradução direta)

O grupo operava em três frentes típicas do “sistema financeiro paralelo”:

1. Instituição de pagamento

  • Contas digitais
  • Movimentação de saldo (tipo carteira digital)
  • Pagamentos e transferências

Funciona como “quase banco” — mas não é banco.

2. Adquirência (maquininhas)

  • Processamento de pagamentos com cartão
  • Intermediação entre lojista, bandeira e banco

Similar a empresas como Cielo ou Stone, porém menor.

3. Sociedade de Crédito Direto (SCD)

  • Concessão de crédito com capital próprio
  • Operações de empréstimo digital

Sem captação tradicional de depósitos — mas com risco de crédito direto.

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Agora o ponto que importa: vai ter gente no prejuízo?

Resposta técnica: sim, o risco de prejuízo é real.

Motivo principal:

As empresas não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos

Quem pode ser afetado

1. Clientes com saldo em conta digital

  • Dinheiro pode ficar temporariamente bloqueado
  • Recuperação depende da liquidação

2. Empresas (lojistas)

  • Valores a receber de vendas podem travar
  • Fluxo de caixa pode ser impactado

3. Credores e investidores

  • Entram na fila da liquidação
  • Podem sofrer perdas parciais

O detalhe que pega iniciantes

Muita gente acredita que:

“Se tem app, cartão e conta, é banco”

Isso está errado.

Diferença crítica:

  • Banco → protegido pelo FGC (até limites)
  • Instituição de pagamento → sem proteção automática

O que acontece com o dinheiro agora

Com a liquidação:

  1. Operações são interrompidas
  2. Um liquidante assume o controle
  3. Ativos são levantados
  4. Dívidas são pagas conforme prioridade legal

Não existe saque imediato garantido.

Sinal de alerta forte: bloqueio de bens

O Banco Central do Brasil determinou a indisponibilidade de bens de administradores.

Isso geralmente indica:

  • suspeita de irregularidades relevantes
  • necessidade de preservar patrimônio para ressarcimento

Tamanho não elimina risco

  • Participação no sistema: ~0,009% do SFN
  • Classificação: Segmento S4 (pequeno porte)

Tradução:

  • Não derruba o sistema
  • Mas pode causar prejuízo integral para clientes específicos

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O que acontece com os responsáveis

O regulador também determinou a indisponibilidade de bens de uma série de administradores e ex-administradores das instituições liquidadas:

  • Entre Holding Financeira S.A.
  • Entre Investimentos e Participações Ltda.
  • Entre Payments Serviços de Pagamento
  • Entre Investimentos e Participações S.A.
  • Cactus Assessoria e Serviços Ltda.
  • Acquio Holding Financeira Ltda.
  • Acquio Holding de Participações S.A.
  • Antônio Carlos Freixo Júnior
  • Alexandre Wildt Borges
  • Carlos Alberto Carneiro Moreira Júnior
  • Elaine Regine Shimoda
  • Fernando Marcial Roncal Pajares
  • Flávio Borges Fortes
  • Marcio Garcia de Souza
  • Marcos Paulo Gama Tamura
  • Julian Gutierrez Duran Neto
  • Marcio Alexandre Saito
  • Felipe Valença de Souza
  • Gustavo Danzi de Andrade
  • Higino Marcheti Neto
  • João Luiz Jardim Sanches

Conclusão objetiva

A Entrepay não era um banco — era uma estrutura híbrida de pagamentos, adquirência e crédito.

E isso muda tudo:

  • Dinheiro depositado não tem garantia padrão
  • Liquidação pode gerar perdas
  • Processo tende a ser lento

Resumo realista:
Pode haver recuperação parcial, mas o risco de prejuízo é concreto

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Lucy Costa
Lucy Costa
Jornalista especializada em finanças e estatística. Você gosta de meus conteúdos? Entre em contato; email: [email protected]
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