Recuperação judicial no agro dispara novamente e expõe a conta do crédito mais caro, da dívida acumulada e das margens apertadas

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474 pedidos foram registrados no primeiro trimestre de 2026, acima de todo o volume anual do agro de 2021 e 2022; empresas rurais concentram a piora, enquanto juros, custos elevados e margens comprimidas apertam o caixa do campo

O agronegócio brasileiro entrou em 2026 carregando uma conta que não desapareceu com a produção recorde: 474 pedidos de recuperação judicial foram registrados no primeiro trimestre, alta de 21,9% em relação ao mesmo período de 2025, segundo a Serasa Experian. O número é particularmente expressivo porque, sozinho, já supera todos os pedidos registrados ao longo de 2021 e 2022. E o sinal mais preocupante está dentro do próprio dado: enquanto os pedidos de produtores rurais pessoas físicas recuaram, as empresas rurais tiveram uma disparada de 73,5%, indicando que o estresse financeiro deixou de ser pontual e começa a atingir diferentes elos e portes da atividade agrícola.

O movimento não surgiu agora. Em 2025, o agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial, o maior número da série histórica monitorada pela Serasa Experian e 56% acima de 2024. O cenário combina duas forças que podem parecer contraditórias: de um lado, o Brasil produz volumes elevados; de outro, uma parcela crescente dos produtores não consegue transformar essa produção em caixa suficiente para suportar custos, juros e dívidas acumuladas.

É essa diferença entre produzir e conseguir pagar as contas que está no centro da nova crise financeira do campo.

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474 pedidos em apenas três meses

O número registrado entre janeiro e março de 2026 equivale a uma média de aproximadamente 158 pedidos de recuperação judicial por mês.

Na comparação anual, foram 85 solicitações a mais do que no primeiro trimestre de 2025.

Indicador1º tri. 20251º tri. 2026Variação
Pedidos de recuperação judicial no agro389474+21,9%
Empresas rurais113*196+73,5%
Produtores pessoa física195*182-6,7%
Empresas relacionadas ao agro81*96+18,5%

*Valores de 2025 calculados a partir das variações divulgadas pela Serasa Experian.

O dado mais importante, porém, não está apenas na comparação com 2025.

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Os 474 pedidos do primeiro trimestre de 2026 superaram todo o volume registrado em 2021 e em 2022, quando os processos ainda estavam em uma escala muito menor.

Isso ajuda a dimensionar a deterioração.

O recorde de 2025 não foi um ponto fora da curva

O mercado poderia interpretar uma eventual redução dos pedidos ao longo de 2026 como sinal de normalização. Mas os números disponíveis ainda não permitem essa conclusão.

Em 2025, o agronegócio acumulou 1.990 pedidos de recuperação judicial, alta de 56,4% sobre os 1.272 registrados em 2024. Em 2023, foram apenas 534 solicitações.

A sequência mostra uma mudança significativa:

2023: 534 pedidos
2024: 1.272 pedidos
2025: 1.990 pedidos
1º trimestre de 2026: 474 pedidos

Além disso, o ritmo observado em 2026 precisa ser interpretado considerando a sazonalidade e a concentração dos processos ao longo do ano. O segundo trimestre de 2025 registrou 565 pedidos e o terceiro chegou a 628. Portanto, o primeiro trimestre deste ano foi menos pressionado que os picos observados no meio de 2025, mas permaneceu em nível historicamente elevado.

A leitura correta não é de uma explosão isolada, mas de continuidade de um ciclo de estresse financeiro que começou a ganhar força nos últimos anos.

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A deterioração está concentrada nas empresas rurais

Um dos pontos que mais merece atenção nos dados da Serasa Experian é a diferença entre os grupos.

As empresas rurais tiveram 196 pedidos no primeiro trimestre, crescimento de impressionantes 73,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Já os produtores pessoa física registraram 182 pedidos, recuo de 6,7%.

Na cadeia de fornecedores, revendas e outras empresas relacionadas ao agronegócio, foram 96 solicitações, alta de 18,5%.

Esse comportamento sugere que o problema não está restrito à porteira.

Ele começa no produtor, mas pode atingir fornecedores de insumos, revendas, prestadores de serviços, tradings e demais empresas que dependem da capacidade de pagamento do produtor rural.

É justamente essa transmissão que torna o aumento das recuperações judiciais relevante para além do campo.

O risco não desaparece porque a produção aumenta

O agronegócio brasileiro pode registrar produção elevada e, simultaneamente, enfrentar deterioração financeira.

Isso acontece porque a rentabilidade depende da diferença entre receita e custo — e não simplesmente do volume produzido.

Se o produtor colhe mais, mas precisa gastar mais com fertilizantes, combustível, máquinas, arrendamento, financiamento e outros insumos, enquanto os preços de venda permanecem pressionados, a produção adicional pode não se converter em geração suficiente de caixa.

A própria Serasa Experian aponta três elementos centrais para o atual ambiente: crédito mais seletivo, custos elevados de produção e maior alavancagem dos produtores.

O resultado é um problema clássico de fluxo de caixa: o ativo produtivo continua existindo, a terra continua produzindo, mas o dinheiro disponível para honrar as obrigações financeiras deixa de acompanhar o cronograma das dívidas.

Juros: o custo invisível que aparece depois da safra

O crédito é indispensável para o agronegócio porque o produtor precisa financiar uma atividade cujo retorno ocorre meses depois da realização dos gastos.

Quando os juros permanecem elevados, entretanto, o custo financeiro começa a consumir uma parcela maior da margem operacional.

E existe outro problema: produtores que já carregam dívidas de safras anteriores podem precisar de novo financiamento simplesmente para manter a operação funcionando.

Nesse cenário, o crédito deixa de ser apenas instrumento de expansão e passa a ser utilizado para administrar o passivo acumulado.

É uma diferença fundamental.

Tomar crédito para aumentar produtividade é uma coisa. Tomar crédito novo para sobreviver à dívida antiga é outra.

O crédito rural também mostra sinais de maior seletividade

Os dados oficiais reforçam que o financiamento ao setor passou por mudanças.

No período de julho de 2025 a abril de 2026, o crédito rural empresarial, sem Pronaf, somou R$ 391,2 bilhões, queda de 5% ante os R$ 409,8 bilhões registrados no mesmo intervalo da safra anterior.

Mais relevante ainda: as concessões para custeio caíram 14%, enquanto os recursos para investimento recuaram 29% e os destinados à comercialização diminuíram 22%.

Ao mesmo tempo, a Cédula de Produto Rural (CPR) avançou 10% e respondeu por 43% do crédito concedido no período, mostrando que mecanismos de financiamento fora das linhas bancárias tradicionais ganharam importância.

Isso ajuda a explicar por que o aumento das recuperações judiciais merece atenção: o produtor pode encontrar dinheiro disponível, mas em condições diferentes das observadas em ciclos anteriores.

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O Plano Safra é grande, mas não elimina o problema financeiro

O Plano Safra 2026/2027 prevê R$ 525,1 bilhões para o crédito rural empresarial, sendo R$ 384,9 bilhões para custeio e comercialização e R$ 140,2 bilhões para investimentos.

Para a agricultura familiar, o governo prevê outros R$ 85,2 bilhões em operações do Pronaf.

O volume é expressivo, mas há uma distinção importante:

mais crédito não significa automaticamente menos recuperação judicial.

Crédito pode resolver um problema de liquidez quando a atividade continua economicamente viável. Mas não corrige sozinho uma estrutura de custos incompatível com a receita, excesso de alavancagem ou dívida acumulada em várias safras.

É por isso que a qualidade do crédito — taxa, prazo, garantia, capacidade de pagamento e estrutura da dívida — pode ser tão importante quanto o volume anunciado.

O problema já alcança produtores menores

Outro sinal de alerta vem da avaliação de especialistas ouvidos sobre o comportamento das recuperações.

Segundo análise citada na reportagem, o valor médio das dívidas incluídas nos pedidos estaria diminuindo, o que indicaria que o problema deixou de estar concentrado exclusivamente em grandes grupos.

A avaliação é relevante porque muda a natureza do risco.

Quando somente grandes conglomerados entram em recuperação judicial, o impacto tende a ficar concentrado em determinados credores e cadeias produtivas.

Quando a pressão financeira começa a alcançar produtores de diferentes tamanhos, o problema pode se espalhar de forma mais pulverizada pela economia rural.

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O perfil que merece atenção

Dados da Serasa Experian indicam que os casos observados têm forte presença de produtores maiores, especialmente aqueles que utilizaram arrendamento de terras como estratégia de expansão e possuem concentração relevante em soja, além de terem acumulado endividamento em safras anteriores.

Esse modelo pode funcionar muito bem em períodos de preços favoráveis.

Mas ele também aumenta a sensibilidade do produtor a uma combinação adversa de fatores.

Se a área plantada cresce por meio de arrendamento, a estrutura de custos aumenta. Se o preço da commodity cai, a receita por hectare diminui. Se os juros sobem, o serviço da dívida aumenta. E, se o produtor precisa financiar novamente o ciclo seguinte, a pressão pode se acumular.

A alavancagem amplifica tanto o lucro quanto o prejuízo.

A inadimplência confirma que a pressão não está apenas nos processos judiciais

Outro indicador da Serasa Experian ajuda a completar o quadro.

A inadimplência da população rural chegou a 8,8% no primeiro trimestre de 2026, aumento de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2025 e de 0,6 ponto percentual sobre o trimestre anterior.

É importante não confundir os indicadores.

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Inadimplência não é recuperação judicial.

A primeira representa uma deterioração da capacidade de pagamento. A segunda é um processo judicial destinado à reorganização de uma situação de crise econômico-financeira.

Mas, analisados em conjunto, os dados mostram que a pressão financeira não está restrita aos produtores que já chegaram ao Judiciário.

O que a recuperação judicial realmente significa

A recuperação judicial não é sinônimo de falência.

A Lei nº 11.101/2005 estabelece que o objetivo da recuperação judicial é permitir a superação da crise econômico-financeira, preservando a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores, além da função social da empresa.

A legislação também possui regras específicas para a atividade rural. Para produtor rural pessoa física, por exemplo, a comprovação do período de exercício da atividade pode utilizar documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a declaração de Imposto de Renda e o balanço patrimonial, conforme as condições previstas na lei.

A lei ainda permite ao produtor rural enquadrado na regra específica apresentar plano especial de recuperação judicial quando o valor da causa não ultrapassar R$ 4,8 milhões.

Portanto, o aumento dos pedidos não significa que 474 produtores ou empresas tenham necessariamente encerrado suas atividades.

Significa que mais agentes do setor estão buscando proteção judicial para tentar reorganizar suas dívidas e preservar a operação.

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O ponto crítico: a próxima safra

O indicador mais importante para acompanhar daqui em diante será a capacidade de geração de caixa.

A própria Serasa Experian aponta que a evolução dos pedidos dependerá da geração de receita, do comportamento das margens e das condições de renegociação das obrigações.

Isso coloca quatro variáveis no centro do radar:

1. Preços das commodities
Soja, milho e outros produtos precisam gerar receita suficiente para compensar os custos de produção e o serviço da dívida.

2. Custo dos insumos
Fertilizantes, combustíveis, defensivos e demais componentes podem alterar rapidamente a margem do produtor.

3. Crédito e juros
A disponibilidade de financiamento é importante, mas também importa o custo efetivo e o prazo para pagamento.

4. Renegociação das dívidas
Quanto maior a capacidade de alongar vencimentos sem destruir a capacidade produtiva, menor a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Por que isso importa para bancos, empresas e investidores

A crise financeira do agro não fica confinada às propriedades rurais.

Bancos possuem exposição ao crédito rural. Tradings financiam produtores. Fornecedores vendem insumos a prazo. Cooperativas dependem da saúde financeira de seus associados. Empresas de máquinas e equipamentos dependem do investimento agrícola.

Quando a capacidade de pagamento do produtor diminui, o risco de crédito se desloca pela cadeia.

Por isso, o crescimento das recuperações judiciais funciona também como um indicador antecedente para quem acompanha o risco de empresas ligadas ao agronegócio.

Não significa que todas as companhias do setor estejam em risco.

Significa que a qualidade da carteira de crédito e a capacidade de geração de caixa dos clientes passam a ser variáveis ainda mais importantes.

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O que observar daqui para frente

O primeiro trimestre trouxe um sinal contraditório.

De um lado, os 474 pedidos representam alta de 21,9% e confirmam que o ciclo de estresse financeiro ainda não foi encerrado.

De outro, o número ficou abaixo dos 565 pedidos do segundo trimestre e dos 628 do terceiro trimestre de 2025.

Ainda é cedo, portanto, para afirmar que 2026 repetirá o recorde do ano passado.

Mas também seria prematuro tratar o resultado como normalização.

O ponto decisivo será saber se a combinação entre produção, preços, custos, crédito e renegociação conseguirá recuperar as margens dos produtores antes que novas dívidas sejam incorporadas ao balanço.

Termômetro do agro

Pressão financeira: 🔴 Alta
Recuperações judiciais: 🔴 Alta e crescente
Inadimplência: 🔴 Em deterioração
Oferta de crédito: 🟠 Mais seletiva
Produção: 🟢 Elevada
Risco para fornecedores e credores: 🟠 Em atenção

A leitura que o mercado não pode ignorar

O dado de 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre não deve ser interpretado isoladamente.

O verdadeiro sinal de alerta está na sequência: o agro saiu de 534 pedidos em 2023 para 1.272 em 2024 e 1.990 em 2025. Agora, iniciou 2026 com outros 474 processos.

Ao mesmo tempo, a inadimplência rural chegou a 8,8%, enquanto o crédito empresarial concedido na safra 2025/2026 caiu 5% até abril, com retrações importantes nas linhas de custeio, investimento e comercialização.

Isso desenha um cenário em que o tamanho da safra deixa de ser suficiente para medir a saúde financeira do produtor.

A variável decisiva passa a ser a margem.

E, enquanto a receita não conseguir acompanhar o custo da produção, o endividamento acumulado e o serviço da dívida, a recuperação judicial continuará sendo uma alternativa cada vez mais presente no agronegócio brasileiro.

Para investidores, bancos e empresas da cadeia, o alerta é claro: acompanhar apenas a produção agrícola pode esconder o risco financeiro que está se formando dentro dela.

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Apresentadora de podcast e redatora. Especialista em finanças pela PUC Minas
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