Ministério da Defesa passa a ser o responsável por “interpretar a Constituição”, publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Defesa passa a ser o responsável por "interpretar a Constituição", publicado no Diário Oficial da União
Imagem: divulgação General Freire Gomes do Exército e Ministro da Defesa
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Ministério da Defesa passa a ser o responsável por “interpretar a Constituição”, publicado no Diário Oficial da União. O Diário Oficial da União publicou a aprovação do regimento interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, que passa a ter a atribuição de “fixar a interpretação da Constituição”.

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A portaria normativa é assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O corpo jurídico passa a exercer, a partir de agora, oficialmente a função de interpretar a Constituição. Leia a publicação na íntegra aqui.

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Da Categoria e competência

Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:

I– prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Defesa;

II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União“.

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