Adicional de 25% na Aposentadoria
Uma informação pouco difundida e que pode ajudar os idosos que necessitam de assistência permanente. Eles têm direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria. A afirmação anterior esta no art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
Algumas doenças que dão direito ao adicional são câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. Também se incluem na lista a alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
Vale destacar que conforme a legislação, quem terá direito a este benefício é quem se enquadra na aposentadoria por invalidez. O segurado, ou seu representante deve ir a uma agência da Previdência para realizar o pedido. Será realizada uma perícia médica, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o adicional de 25%. O valor também é apicado sobre o 13º salário. Ou seja, todo esse procedimento pode ser realizado sem necessidade de advogado.
No entanto, em casos julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (processos nº 5000107-25.2015.4.04.7100 e nº 5011904-42.2013.404.7205) a interpretação foi estendida. Esse direito foi entendido não apenas para o aposentado por invalidez. Incluiu todo aposentado que necessite de cuidado especial, independente da forma de aposentadoria. Se por invalidez, idade ou tempo de contribuição a lei deve ser aplicada.
Observe que esta decisão não está presente na Lei. Por esta razão as agências da Previdência não estão concedendo tal auxílio para quem não é aposentado por invalidez, mas necessita dos ditos cuidados especiais permanentes. Se a razão da aposentadoria não for invalidez é necessário ingressar com ação diretamente no Juizado Especial Federal. Apenas judicialmente há a hipótese de concessão do benefício.
Regime de aposentadoria
Esta lei se aplica para os aposentados do do regime geral da previdência. Funcionários público ou aposentados por outro regime de aposentadoria precisam verificar as regras do regime utilizado. O valor adicional é pago pelo INSS até a morte do aposentado. Não é incorporado à pensão por morte, no caso de existirem dependentes que tenham direito à esse benefício. Segundo o advogado Leonardo Petró de Oliveira, o pagamento também não pode ser solicitado de forma retroativa.