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A entrega dos mandatos dos conselheiros fazendários do Carf não decorre da decisão do STJ. É o resultado de descumprimento de um acordo entre o Estado brasileiro e os auditores fiscais, acordo que se traduziu na edição da lei 13.464″, diz o presidente do Sindifisco, Isac Falcão.

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“Esses colegas não se dispõem a exercer um mandato de tamanha responsabilidade sendo tratados dessa forma pela União Federal”, afirma. O ato de entrega dos cargos ocorreu nesta quarta-feira (20).

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A decisão dos auditores vem depois de um longo embate com o ministério em torno do bônus de eficiência da categoria, criado em lei aprovada em 2016. Em julho deste ano, uma portaria assinada por Fernando Haddad, Ministro da Fazenda de Lula determinou que o bônus ficaria em R$ 2,4 bilhões em 2024, valor que foi acordado com os servidores da Receita.

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O problema é que o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) do ano que vem destinou somente R$ 735 milhões para o bônus. A partir daí, os auditores iniciaram uma série de paralisações, que interromperam momentaneamente os julgamentos no Carf.

Para evitar as interrupções, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com uma ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Nela, a ministra Regina Helena da Costa determinou a retomada das sessões com quórum paritário entre os indicados pela administração pública e pelos contribuintes.

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Por não conciliar o acordo feito com os auditores ao PLOA Haddad terá que arcar com os prejuízos desta falta de habilidade. A saída dos 48 conselheiros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) indicados pelo Ministério da Fazenda deve inviabilizar qualquer julgamento no órgão, avaliam tributaristas ouvidos pela Folha de S.Paulo. Ao todo, a Fazenda tem 70 indicados no órgão.

O ato poderá prejudicar até mesmo a meta fiscal do ano que vem já que o ministro Fernando Haddad conta com recursos vindos de julgamentos do conselho para conseguir fechar 2024 sem déficit primário.

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