BC propõe retenção de até 24h em operações com stablecoins acima de US$ 10 mil

O Banco Central apresentou a associações do setor cripto uma proposta que pode impor retenção temporária de até 24 horas em transferências com stablecoins acima de US$ 10 mil (cerca de R$ 51,7 mil), quando destinadas ao exterior ou à autocustódia. A medida, discutida em reunião no dia 26 de junho com representantes do mercado, mira operações realizadas por prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

A regra ainda está em fase de consulta e pode entrar em vigor em outubro de 2026, com prazo para contribuições do setor até 2 de julho de 2026.

Como funcionaria a retenção

O mecanismo proposto estabelece que transações que atinjam o valor mínimo seriam submetidas a uma camada de verificação temporária antes da liberação final dos ativos.

Os critérios incluem:

  • valor da operação (individual ou soma diária por cliente)
  • perfil de risco do usuário
  • tipo de serviço utilizado
  • contraparte envolvida
  • jurisdição de destino dos recursos

A retenção não é bloqueio definitivo. O BC prevê exceções operacionais em que a liberação pode ocorrer em prazo inferior, desde que obedecidas políticas internas de gerenciamento de risco das empresas.

Onde a regra atinge o mercado

O impacto recai diretamente sobre três fluxos principais:

  • remessas internacionais via stablecoins (USDT, USDC)
  • transferências para carteiras de autocustódia (MetaMask, Ledger, Trezor)
  • arbitragem entre exchanges brasileiras e estrangeiras

Esses são justamente os canais usados por investidores para movimentação rápida de capital fora do sistema bancário tradicional.

Por que o BC está avançando nesse modelo

O argumento regulatório central é a redução de uso de criptoativos em:

  • fraudes e golpes digitais
  • dispersão de recursos ilícitos
  • movimentações rápidas de saída de capital sem rastreabilidade equivalente ao sistema bancário

O documento cita como referência:

  • Singapura, que adota retenção preventiva em casos de risco transacional
  • Coreia do Sul, que está ampliando restrições sobre fluxos entre exchanges e autocustódia estrangeira.

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O que muda na prática para o investidor

A mudança não altera a posse do ativo, mas altera o tempo de liquidação fora do ambiente bancário tradicional.

Na prática, isso afeta:

  • velocidade de arbitragem entre mercados
  • custo implícito de hedge cambial via stablecoin
  • eficiência de saída para autocustódia
  • uso de cripto como remessa internacional alternativa

O efeito estrutural é a introdução de uma fricção obrigatória em operações que hoje são praticamente instantâneas.

Risco operacional e ponto sensível do mercado

Um dos principais pontos levantados pelo setor é a exposição ao risco de preço durante a janela de retenção.

Durante o período de até 24 horas:

  • o preço do ativo pode variar
  • spreads podem se ampliar
  • liquidez pode mudar entre exchanges

A questão ainda em aberto é a definição de quem absorve esse risco: usuário, corretora ou modelo híbrido de mitigação.

O que está por trás da proposta — e por que poucos estão discutindo isso

Embora o Banco Central apresente a retenção temporária como uma medida de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro, a proposta também amplia a capacidade de monitoramento sobre um dos principais canais de movimentação internacional de recursos fora da infraestrutura bancária tradicional.

Nos últimos anos, as stablecoins passaram a desempenhar um papel que vai muito além da negociação de criptomoedas. Para muitos investidores e empresas, elas se tornaram uma alternativa para proteção cambial, remessas internacionais, pagamentos entre países e acesso a plataformas financeiras globais sem depender dos horários e da burocracia do sistema bancário convencional.

É justamente esse crescimento que explica o foco do regulador. Ao exigir que operações de maior valor permaneçam temporariamente dentro do ambiente supervisionado dos prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs), o Banco Central ganha uma janela adicional para análises de risco, identificação de movimentações suspeitas e eventual comunicação aos órgãos competentes quando necessário.

Na prática, o debate vai além do combate a crimes financeiros. A proposta também marca mais um passo na incorporação das stablecoins ao mesmo arcabouço regulatório aplicado às operações tradicionais de câmbio e transferência internacional de recursos. Em outras palavras, ativos digitais que nasceram para permitir liquidação quase instantânea passam gradualmente a operar sob regras semelhantes às do sistema financeiro convencional quando a movimentação ocorre por empresas autorizadas no Brasil.

Esse movimento acompanha uma tendência observada em outras jurisdições. Países como Singapura e Coreia do Sul também vêm reforçando controles sobre transferências envolvendo stablecoins, especialmente quando há envio para plataformas estrangeiras ou carteiras de autocustódia. A diferença é que, no Brasil, a proposta chega em um momento em que o uso de USDT e USDC cresce de forma acelerada entre investidores, empresas e prestadores de serviços.

O ponto que ainda deverá gerar maior debate durante a consulta pública não é a existência de mecanismos de controle, mas o equilíbrio entre segurança, agilidade operacional e competitividade do mercado brasileiro. Caso a retenção aumente custos ou reduza a eficiência das operações, parte da liquidez poderá migrar para plataformas estrangeiras ou estruturas fora do alcance direto da regulamentação nacional, produzindo um efeito contrário ao desejado pelo regulador.

Esse é o aspecto que tende a dominar as discussões técnicas nas próximas semanas e que pode influenciar a redação final da norma.

galipolo do Banco central (bc) e Lula
Galípolo do BC e Lula. Imagem: Ricardo Stuckart

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1. A retenção cria um risco financeiro que hoje não existe

Este talvez seja o aspecto mais importante.

Hoje, uma stablecoin pode ser enviada em poucos minutos. Se a operação ficar retida por até 24 horas:

  • o dólar pode subir ou cair;
  • o preço do ativo que o investidor pretende comprar pode mudar;
  • uma oportunidade de investimento pode desaparecer;
  • uma operação de proteção cambial pode perder o momento ideal.

Na prática, o investidor passa a assumir um risco de mercado criado pela própria regra, e não pela volatilidade inerente da blockchain.

Esse é um custo econômico real.

2. Pode aumentar o custo das operações no Brasil

As corretoras brasileiras terão de:

  • criar equipes de análise;
  • desenvolver sistemas de retenção;
  • armazenar documentação;
  • manter registros adicionais;
  • responder a exigências regulatórias.

Esses custos normalmente não ficam com a empresa.

Historicamente, parte deles acaba sendo repassada aos clientes por meio de:

  • spreads maiores;
  • tarifas;
  • pior cotação;
  • redução de serviços gratuitos.

Esse é um efeito observado em diversos setores regulados, embora o impacto específico dependa de como cada empresa absorverá os custos.

3. O Brasil pode perder competitividade

O dinheiro busca eficiência.

Se movimentar recursos por uma plataforma brasileira passar a ser significativamente mais lento ou caro do que em outras jurisdições, existe o risco de parte da liquidez migrar para plataformas estrangeiras, reduzindo volume de negociação e receita das empresas estabelecidas no país.

Isso não significa que ocorrerá, mas é um efeito frequentemente discutido quando diferenças regulatórias aumentam o custo operacional entre mercados.

4. O precedente regulatório pode ser mais importante que as 24 horas

Este é, na minha avaliação, o ponto mais relevante da matéria.

O mercado normalmente presta atenção ao prazo.

Mas investidores institucionais costumam olhar para outra pergunta:

O Estado acabou de criar um mecanismo permanente de retenção?

Se a resposta for sim, o precedente passa a existir.

No futuro, uma eventual mudança normativa poderia discutir:

  • ampliar o prazo;
  • reduzir o limite de US$ 10 mil;
  • incluir novas operações;
  • criar critérios adicionais de retenção.

Isso não está previsto na proposta atual, mas a infraestrutura regulatória, uma vez criada, facilita alterações futuras sem necessidade de desenvolver um novo mecanismo do zero. Essa é uma análise institucional, não uma afirmação sobre intenção futura do regulador.

BANCO CENTRAL
Banco Central. Imagem: Investidores Brasil

5. Stablecoins podem deixar de cumprir sua principal função

O maior diferencial das stablecoins nunca foi apenas acompanhar o dólar.

Foi permitir:

  • liquidação quase instantânea;
  • operação 24 horas por dia;
  • movimentação global;
  • menor dependência dos horários bancários.

Quanto mais camadas de autorização, espera e retenção forem adicionadas, menor tende a ser essa vantagem competitiva para operações realizadas por intermediários regulados.

O verdadeiro impacto da proposta não são as 24 horas de espera. É a criação de um novo poder regulatório sobre o momento em que recursos podem sair do sistema financeiro brasileiro por meio de stablecoins. Para o investidor, isso representa um novo fator de risco operacional, que pode gerar custos, perda de oportunidades e menor previsibilidade em operações internacionais.

Leitura estrutural do movimento

A proposta se conecta a um movimento mais amplo do Banco Central de enquadrar stablecoins dentro da lógica de remessa internacional regulada, aproximando o ativo de estruturas tradicionais de câmbio.

Isso reposiciona o uso de stablecoins no Brasil:
de ferramenta de liquidação global imediata
para instrumento com camada de controle temporal obrigatória.

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Regiane Alves
Regiane Alveshttp://www.investidoresbrasil.com.br
Estrategista focada em proteger o investidor pessoa física dos conflitos de interesse dos grandes bancos e corretoras. Jornalista com formação em Ciências Contábeis e especialização em Mercado de Capitais. Especialista em Criptomoedas e Blockchain pela Universidade de Nicósia
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