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Congresso aprova custas processuais da justiça muito acima da inflação e novo fundo: quem paga terá como medir a melhoria do serviço?

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Congresso aprova custas processuais da justiça muito acima da inflação e novo fundo: quem paga terá como medir a melhoria do serviço?
custas processuais da justiça. Imagem: Investidores Brasil

Senado aprova novo modelo de custas judiciais que pode elevar algumas cobranças em milhares de por cento, cria fundo com a justificativa de modernizar a Justiça e estabelece reajuste anual pelo IPCA. Projeto ainda precisa passar novamente pela Câmara

Resumo executivo

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o PL 429/2024, que reformula as custas processuais da Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe). O texto agora retorna à Câmara dos Deputados porque foi modificado pelos senadores.

O projeto estabelece novas cobranças para quem utiliza a Justiça Federal, com valores que, em determinados casos, podem ficar muito acima da inflação acumulada desde a última atualização da tabela. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), crítico da proposta, apontou que a inflação acumulada no período considerado é de 382%, enquanto algumas das correções previstas chegam a 1.716% e 5.504%.

Ao mesmo tempo, a proposta cria uma estrutura permanente de financiamento para modernização da Justiça Federal. O Fejufe poderá receber recursos de custas judiciais, entre outras receitas, e financiar obras, equipamentos, programas, veículos e capacitação.

A questão que fica para o contribuinte e para o usuário da Justiça é direta: se o custo para entrar ou recorrer na Justiça sobe muito acima da inflação sob o argumento de modernizar o serviço, quais resultados concretos serão entregues e como o cidadão poderá fiscalizá-los?

Não é imposto, mas pesa como uma nova conta para quem precisa da Justiça

Tecnicamente, as custas judiciais não são um imposto. Elas correspondem à cobrança vinculada à prestação do serviço jurisdicional.

Na prática, porém, para uma pessoa ou empresa que precisa recorrer à Justiça Federal, a consequência financeira é objetiva: o acesso ao serviço fica mais caro.

E o problema central da proposta não está apenas no reajuste nominal.

Está na distância entre a inflação acumulada e determinados aumentos previstos na nova tabela.

Segundo o senador Oriovisto Guimarães, durante a discussão no Senado, a inflação acumulada desde a referência utilizada para a atualização chega a 382%, enquanto algumas custas poderiam ser reajustadas entre 1.716% e 5.504%. O parlamentar classificou os valores como muito superiores à inflação e votou contra o projeto.

Essa diferença é o ponto que merece atenção.

Uma atualização monetária recompõe o valor perdido pela inflação. Uma elevação muito superior a esse índice aumenta, em termos reais, o preço cobrado pelo serviço.

É justamente por isso que a discussão deixou de ser apenas contábil.

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O salto pode ser expressivo nos processos de maior valor

O texto aprovado pelo Senado abandonou a lógica originalmente aprovada pela Câmara para as ações cíveis em geral.

A nova tabela estabelece cobrança de 2% a 3% sobre o valor da causa, com piso de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80. A alíquota cresce conforme aumenta o valor envolvido no processo.

O limite máximo chama atenção.

O texto aprovado pela Câmara estabelecia teto de aproximadamente R$ 62,2 mil. Na versão do Senado, o teto sobe para R$ 107.332,80.

Isso representa uma elevação superior a 72% no próprio teto da cobrança, antes mesmo de considerar os reajustes futuros.

Para quem litiga envolvendo valores elevados, portanto, a mudança pode representar uma diferença significativa no custo de acesso à Justiça.

O Senado também estabeleceu que a correção das custas ocorrerá anualmente pelo IPCA. Na versão da Câmara, a atualização seria feita a cada dois anos pelo mesmo índice.

Isso significa que, uma vez estabelecida a nova tabela, haverá também um mecanismo automático de atualização pela inflação.

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A proposta cria uma nova fonte permanente de recursos para a Justiça

O ponto mais estrutural do projeto é a criação do Fundo Especial da Justiça Federal, o Fejufe.

A finalidade declarada é financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Entre as despesas que poderão receber recursos estão:

  • construção, ampliação e reforma de prédios;
  • aquisição de veículos;
  • compra de equipamentos e materiais permanentes;
  • execução de programas e projetos;
  • capacitação de magistrados e servidores;
  • iniciativas para ampliar o acesso à Justiça, como justiça itinerante e mutirões.

O texto proíbe a utilização dos recursos do Fejufe para pagamento de salários e encargos de pessoal, embora permita despesas relacionadas à capacitação.

A justificativa para a criação do fundo, portanto, é clara: transformar parte da arrecadação vinculada à atividade judicial em uma fonte de financiamento da própria estrutura do Judiciário.

É justamente nesse ponto que surge a principal pergunta de interesse público.

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Mais arrecadação exige mais transparência sobre o resultado

Se o cidadão será chamado a pagar mais para utilizar a Justiça Federal, a contrapartida não pode ser medida apenas pela quantidade de dinheiro arrecadado.

Ela precisa aparecer na qualidade do serviço.

Isso significa que a modernização financiada pelo Fejufe deveria ser acompanhada por indicadores objetivos, como:

tempo médio de tramitação dos processos;

redução do estoque de processos;

tempo necessário para julgamento de recursos;

disponibilidade dos sistemas eletrônicos;

redução de falhas e interrupções tecnológicas;

ampliação do atendimento em regiões de difícil acesso;

número de mutirões realizados e resultados obtidos;

quantidade e qualidade das estruturas efetivamente modernizadas.

Sem esses indicadores, existe o risco de a discussão ficar limitada a uma equação simples: mais cobrança e mais arrecadação.

O que o cidadão precisa saber é se haverá também mais eficiência.

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O projeto prevê prestação de contas — e esse será um ponto decisivo

Há uma salvaguarda importante no próprio texto.

O Fejufe deverá possuir escrituração contábil própria, seguindo a legislação aplicável aos fundos públicos e as normas do Tribunal de Contas da União.

Além disso, a prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do fundo deverá ser feita anualmente ao Conselho da Justiça Federal, com posterior consolidação nas contas da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Esse mecanismo é relevante, mas a existência formal de uma prestação de contas não encerra a discussão.

A pergunta mais importante será o que essa prestação de contas permitirá ao cidadão enxergar.

Não basta saber quanto entrou.

É necessário saber:

quanto foi arrecadado em cada Tribunal Regional Federal;

quanto foi gasto;

em quais obras e equipamentos;

qual foi o custo de cada projeto;

quais contratos foram firmados;

qual foi o resultado obtido;

e se a melhoria prometida efetivamente aconteceu.

Esse deveria ser o padrão mínimo de transparência para uma cobrança que pode crescer muito acima da inflação em determinados processos.

O dinheiro não ficará concentrado apenas na Justiça Federal

O substitutivo aprovado pelo Senado também estabelece uma distribuição das receitas provenientes de custas e multas.

Segundo o Senado, 9% serão destinados ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União, 6% ao Fundo de Modernização do CNJ e 5% ao fundo destinado ao fortalecimento do acesso à Justiça e à estruturação da Defensoria Pública da União.

Além disso, o texto cria o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ), destinado à modernização e estruturação do próprio STJ.

A arquitetura financeira, portanto, é maior do que apenas uma nova tabela de custas.

É uma reorganização das fontes de financiamento de diferentes estruturas ligadas ao sistema de Justiça.

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Aumento não pode ser confundido com atualização

Existe uma diferença importante que o leitor precisa compreender.

Quando uma tabela permanece congelada durante muitos anos, sua atualização pelo IPCA pode ser necessária para recuperar o valor real das cobranças.

Mas isso não significa que qualquer valor muito superior à inflação seja automaticamente uma simples “correção monetária”.

O próprio debate parlamentar mostrou essa divergência.

De um lado, defensores da proposta argumentam que as custas estão defasadas e que a Justiça Federal precisa de recursos para acompanhar o crescimento da demanda e modernizar sua estrutura.

De outro, críticos questionam a magnitude dos aumentos e apontam que determinadas correções superariam largamente a inflação acumulada.

As duas questões podem coexistir.

É possível reconhecer a necessidade de modernização da Justiça e, ao mesmo tempo, exigir que o aumento da cobrança seja proporcional, transparente e acompanhado de metas de desempenho.

Esse é o debate que interessa ao cidadão.

Gratuidade tenta proteger quem não pode pagar mas é subjetiva

O substitutivo também incorporou uma regra de proteção para pessoas de menor renda.

Pelo texto, quem comprovar renda tributável dentro da faixa máxima de isenção do Imposto de Renda — atualmente indicada em R$ 5 mil mensais — terá presunção de insuficiência para o pagamento das custas. O magistrado poderá flexibilizar esse limite quando houver justificativa.

A regra reduz o risco de que o aumento das custas se transforme em uma barreira absoluta para pessoas de baixa renda.

Mas não elimina a discussão sobre empresas, investidores, produtores rurais e pessoas físicas que, embora tenham capacidade financeira, possam ser afetadas por custos muito maiores em processos de elevado valor econômico.

O que muda na prática

CobrançaRegra aprovada pelo Senado
Ações cíveis em geral2% a 3% do valor da causa
Piso das ações cíveisR$ 193,20
Teto das ações cíveisR$ 107.332,80
Apelação1% do valor da causa, respeitados piso e teto
Ações penais em geralR$ 600
Ações penais privadasR$ 550
Notificações, interpelações e cautelaresR$ 225
Revisão criminalR$ 225
Certidão narrativaR$ 30
Certidão processualR$ 10

Os valores constam da tabela divulgada pelo Senado após a aprovação do substitutivo.

Por que isso importa para empresas e investidores

O impacto potencial não se limita a quem move uma ação de baixo valor.

Empresas, investidores, instituições financeiras, produtores e demais agentes econômicos que disputam valores elevados na Justiça Federal podem enfrentar uma conta significativamente maior.

Isso importa porque o custo de litigar também entra na decisão econômica de uma empresa.

Uma cobrança mais elevada pode alterar a avaliação sobre:

  • recorrer ou não de uma decisão;
  • negociar ou judicializar uma disputa;
  • buscar uma solução administrativa;
  • provisionar recursos para processos;
  • avaliar o risco financeiro de uma demanda judicial.

Em outras palavras, a mudança não afeta apenas o Judiciário.

Ela pode alterar o custo de resolução de conflitos na economia.

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O ponto que ainda precisa ser respondido

O projeto apresenta uma lógica simples: mais recursos para a Justiça devem resultar em uma Justiça mais moderna, estruturada e eficiente.

O problema é que a primeira parte da equação é muito mais fácil de medir.

A arrecadação pode ser registrada em reais.

A melhoria do serviço precisa ser demonstrada em resultados.

É por isso que, caso o projeto seja aprovado definitivamente e entre em vigor, a sociedade deveria acompanhar não apenas a arrecadação do Fejufe, mas também uma espécie de “balanço de entrega”: quanto foi arrecadado, quanto foi investido e qual melhoria concreta chegou ao cidadão.

Sem isso, a modernização corre o risco de ser medida pelo tamanho do fundo, quando deveria ser medida pela qualidade da Justiça.

O que acontece agora

O Senado aprovou o PL 429/2024 na forma de substitutivo. Como os senadores modificaram o texto que havia vindo da Câmara, a proposta retorna à Câmara dos Deputados, que terá de analisar as alterações.

Portanto, os novos valores ainda não estão valendo.

O projeto prevê uma vigência dividida: as regras relativas às novas custas entram em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da eventual lei, respeitado prazo mínimo de 90 dias; já os dispositivos relacionados à criação dos fundos e algumas regras gerais entram em vigor na data da publicação.

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O que o leitor deve acompanhar

A partir de agora, cinco pontos merecem atenção:

1. A decisão da Câmara — os deputados poderão manter, alterar ou rejeitar as mudanças feitas pelo Senado.

2. O valor final das custas — especialmente os pisos, tetos e alíquotas para processos de maior valor.

3. A arrecadação do Fejufe — quanto dinheiro efetivamente entrará no novo fundo.

4. A prestação de contas — quais despesas serão realizadas e quais projetos serão financiados.

5. O resultado da modernização — se o aumento das receitas será acompanhado por redução do tempo dos processos e melhoria efetiva do atendimento.

Conclusão

A modernização da Justiça Federal é uma necessidade que dificilmente pode ser contestada. Sistemas mais rápidos, prédios adequados, equipamentos modernos e atendimento eficiente interessam a toda a sociedade.

Mas modernização não pode ser sinônimo de cheque em branco.

O projeto cria uma nova estrutura de financiamento e aumenta significativamente determinadas custas, em alguns casos muito acima da inflação acumulada apontada durante o debate no Senado. Ao mesmo tempo, estabelece mecanismos de prestação de contas e destina os recursos a finalidades específicas.

O verdadeiro teste, portanto, não será apenas saber quanto o Judiciário conseguirá arrecadar.

Será saber quanto o cidadão pagará a mais e o que receberá efetivamente em troca.

Se a cobrança aumenta, a exigência por eficiência, transparência e resultados também precisa aumentar na mesma proporção.

Porque, no fim, não basta modernizar a arrecadação da Justiça. É preciso modernizar a Justiça que o cidadão recebe.