Fazenda muda de posição e cancela cobrança de R$ 40 mil contra Renan Santos

Após defender a cobrança, PGFN reconheceu que o prazo para exigir os débitos havia terminado em 2015 e determinou o cancelamento das três inscrições

A Fazenda Nacional mudou de posição em um processo de cobrança contra Renan Santos e determinou o cancelamento de três inscrições em dívida ativa que somavam aproximadamente R$ 40 mil.

A revisão foi feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inicialmente sustentava a possibilidade de cobrança. Em nova análise, o órgão concluiu que o prazo para exigir os débitos havia terminado em 9 de junho de 2015.

Com o cancelamento das inscrições, a Justiça encerrou a execução fiscal.

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O que mudou

O caso envolve débitos tributários da Martin Artefatos de Metais S/A, relacionados a IPI e PIS.

A cobrança começou anos antes e posteriormente Renan Santos passou a figurar como responsável pelos valores.

Em julho de 2025, a Fazenda pediu sua inclusão formal na execução e apontou uma dívida atualizada de R$ 39.893,69.

O entendimento apresentado posteriormente pela própria PGFN, porém, foi diferente.

Ao revisar a cronologia do processo, a Fazenda concluiu que o prazo para cobrança havia se encerrado em 2015.

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A cronologia

2008: começa a cobrança judicial dos débitos da empresa.

2009: inicia-se, segundo a análise posterior da PGFN, a contagem relevante para a prescrição.

2010: tentativa de localizar valores em contas bancárias não encontra recursos suficientes.

9 de junho de 2015: data considerada pela Fazenda para o encerramento do prazo de cobrança.

2019: Renan passa a ser relacionado à responsabilização pelos débitos.

15 de julho de 2025: Fazenda pede sua inclusão formal na execução.

2025: cobrança atualizada chega a R$ 39.893,69.

Setembro de 2026: Justiça havia mantido Renan como responsável por débitos tributários da empresa em outro momento do processo.

4 de outubro de 2026: ocorre o primeiro turno da eleição presidencial.

5 de outubro: Justiça encerra a execução após o cancelamento das inscrições.

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O contexto eleitoral

A decisão ocorre imediatamente após o primeiro turno da eleição presidencial de 2026.

Renan Santos foi candidato pelo Missão e terminou a disputa com 2,24% dos votos, ficando fora do segundo turno.

Durante a campanha, Renan manteve uma postura crítica tanto em relação a Lula quanto a Flávio Bolsonaro. Contra Flávio, fez ataques diretos em entrevistas e eventos eleitorais. Em setembro, por exemplo, chamou o candidato do PL de “bandido”, “estúpido” e “vassalo de Donald Trump”.

Após o resultado do primeiro turno, Renan afirmou que não apoiaria nenhum dos dois candidatos no segundo turno.

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Por que a Fazenda mudou de posição

Na manifestação apresentada ao processo, a PGFN reavaliou os atos praticados ao longo dos anos e concluiu que não havia ocorrido, dentro do período considerado, medida capaz de impedir o encerramento do prazo.

A Fazenda passou, então, a reconhecer que a cobrança não poderia mais prosseguir.

O resultado foi o cancelamento das três Certidões de Dívida Ativa (CDAs) utilizadas na execução.

A prescrição não significa que o débito nunca tenha existido. Significa que, cumpridas as condições previstas em lei, o transcurso do prazo impede a cobrança judicial do cr

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Lucy Costa
Lucy Costa
Jornalista especializada em finanças e estatística. Você gosta de meus conteúdos? Entre em contato; email: [email protected]
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