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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto que institui o Concurso Público Nacional Unificado e seus órgãos de governança. A iniciativa, formalizada no Diário Oficial da União (DOU), consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, “mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal”.

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O decreto cria dois órgãos de governança do concurso nacional: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo.

Caberá à Comissão de Governança, entre outras competências, estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do concurso.

A comissão será composta por representantes do Ministério da Gestão, que a coordenará; Advocacia-Geral da União (AGU); Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

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O Comitê Consultivo e Deliberativo funcionará como comissão organizadora do concurso nacional e validará e aprovará os agrupamentos de cargos e os editais. O comitê será composto por representantes dos mesmos órgãos que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional.

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