Ministros do STF violaram leis e código de ética com viagem paga por Doria. A viagem de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para Nova York, com todas as despesas pagas pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), do ex-governador de São Paulo João Doria, viola a Lei do Servidor Público, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os códigos de ética da Magistratura e dos Servidores do Supremo, além dos princípios de impessoalidade e moralidade da Constituição Federal, na avaliação de juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.
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Durante a viagem aos Estados Unidos, os magistrados brasileiros também participaram de um jantar de luxo pago pelo Banco Master, investigado na Lava Jato sob o antigo nome de Banco Máxima.
O proprietário da instituição financeira é o bilionário Daniel Vorcaro, que também foi alvo de um mandado de prisão em 2019 por suspeita de desvio de recursos em fundos de pensão de servidores públicos municipais.
Os ministros chegaram a Nova York no domingo (13) e foram convidados pelo banco para jantar no restaurante Fasano New York. O estabelecimento funciona apenas de segunda-feira a sábado, mas abriu uma exceção para receber os ministros. O Banco Master afirmou que “como faz em diversos seminários e fóruns de discussão empresarial, foi um dos vários patrocinadores da conferência organizada pelo LIDE em Nova York, que também cuidou da organização do jantar”.
De acordo com o jornalista Rodrigo Rangel, “o banco que arcou com a conta do jantar é hoje um dos principais operadores de crédito consignado do país, cultiva relações com pessoas bem-posicionadas nas estruturas de poder e, claro, tem demandas no Judiciário”.
O que dizem as leis
De acordo com o artigo 117 da Lei 8.112/90, “ao servidor é proibido: receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. Outro documento disponibilizado pela Comissão de Valores Mobiliários, no site do Governo Federal, recorda as regras sobre recebimento de presentes por funcionários públicos.
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Segundo o texto, “o Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), proíbe, em seu art. 9°, a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença”.
“Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante: a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade; b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo; c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; d) represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores”, detalha a orientação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
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A violação das leis praticadas pelos magistrados
Certamente essas empresas que figuram nos processos da Lava Jato têm interesse em obter decisões favoráveis em muitos dos processos que estão respondendo perante o STF”, explica o advogado civilista Afonso Oliveira, em entrevista a Gazeta do Povo.
“Trata-se de uma violação flagrante desta lei, e mais, uma violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, completa.
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O advogado e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo Alessandro Chiarottino acrescenta que “há um problema significativo tanto constitucional quanto relativo à Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), que prescrevem uma conduta de mais discrição do que os ministros vêm observando.
Agindo contra o código de ética
O Código de Ética da Magistratura dispõe, no artigo 17, que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”.
Já o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (aprovado pela Resolução 711/2020) aponta que entre as “vedações ao servidor do STF” está “receber benefícios de transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares que atentem contra os princípios elencados neste código”.
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Alguns dos princípios são “evitar situações conflitantes com suas responsabilidades profissionais e que podem afetar o desempenho de suas funções (…) atentar para que os atos da vida particular não comprometam o exercício de suas atribuições”.
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Ministros na Lide Conference Brazil de Doria nos EUA
Os ministros Alexandre de Moraes, que é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski viajaram para palestrar na Brazil Conference, realizada entre os dias 14 e 15 de novembro. O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), também participou.
Os palestrantes da Brazil Conference viajaram a convite do Lide, que custeou passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transfers.
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Na noite do domingo (13), os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski participaram de um “jantar de boas-vindas” aos participantes da conferência, no Fasano New York, na região da 5ª Avenida.