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Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) atualmente fora do exercício, e advogado Everaldo Gueiros Filho, usou suas redes sociais, na sexta-feira (9), para tratar sobre a omissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos arbítrios praticados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

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Em vídeo publicado no Instagram, o ex-magistrado afirma que “nós só chegamos nesse absurdo, porque a OAB não faz o trabalho dela”, e cita o que chamou de “mais uma decisão absurda do ministro Alexandre de Moraes”.

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– Novamente infringindo regras processuais e novamente atacando a advocacia no seu exercício profissional, dizendo que os advogados das partes não podem se comunicar – aponta Everardo sobre a recente decisão de Moraes sobre o caso envolvendo Jair Bolsonaro (PL) e os militares em uma suposta tentativa de articulação para um golpe de Estado.

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O ministro Alexandre de Moraes proibiu, na quinta-feira (8), que advogados de pessoas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, investigadas pela Polícia Federal, mantenham qualquer diálogo entre si. A determinação está explícita na decisão que autoriza a Operação Tempus Veritatis, que investiga Bolsonaro e seus aliados.

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– E como é que vão fazer o trabalho deles? – questiona o ex-juiz.

E completa:

– Em todas as decisões, o ministro Alexandre de Moraes se coloca como parte. Ele se colocou como parte dizendo que ia ser enforcado no 8 de janeiro, agora se colocou como parte dizendo que ia ser preso. Se ele é parte, e é diretamente interessado, ele não pode ser o relator do processo. Abra mão da relatoria, ministro Alexandre de Moraes, para respeitar a lei, e deixe um juiz isento julgar a causa. Não o senhor que tem interesse no resultado da demanda.

O advogado declara ainda, na gravação, que “o presidente nacional da OAB não cumpre sua obrigação” e estende a crítica ao presidente da OAB no Distrito Federal, Délio Lins e Silva Júnior.

– Nós, advogados, devemos nos unir, porque estão acabando com a nossa profissão. Estão vilipendiando o direito de defesa das partes. Não é possível permanecer dessa forma. (…) Tolher o nosso exercício profissional, isso não é possível.

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