Documento da inteligência da Polícia Federal utilizado para pedir investigação contra ministro do STF é classificado pela própria PF como “documento de trabalho, sem valor probatório”; material também não imputa infração, não constitui representação e não substitui a via processual
A crise interna do Supremo Tribunal Federal ganhou uma nova dimensão nesta sexta-feira (4), depois que veio a público que o principal documento utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir uma investigação contra André Mendonça é classificado pela própria Polícia Federal como um material “sem valor probatório”.
O ponto central não é apenas a natureza do relatório, mas a finalidade para a qual ele foi utilizado.
Segundo o documento obtido e analisado pelo Poder360, trata-se de um relatório de inteligência produzido para uso interno da Polícia Federal. Na primeira página, o próprio material estabelece que é um “documento de trabalho, sem valor probatório” e ressalva que não imputa infração a magistrado ou autoridade, não constitui representação e não substitui a via processual adequada.
Ainda assim, Moraes utilizou o conteúdo para sustentar perante o presidente do STF, Edson Fachin, um pedido de investigação contra Mendonça por supostos abusos relacionados à condução de investigações.
É essa passagem, de um documento produzido como ferramenta de inteligência para um elemento utilizado na formulação de acusações contra um ministro da própria Corte, que coloca o episódio em um patamar institucional muito mais grave.
O que a própria PF diz sobre o documento
A classificação do relatório não é uma interpretação posterior feita por jornalistas ou advogados. A própria Polícia Federal estabeleceu no documento suas limitações.
O material afirma que seu conteúdo possui natureza técnica e prospectiva e tem como finalidade orientar decisões de gestão e coleta de informações. Ou seja, não se trata de uma peça processual produzida para demonstrar a ocorrência de um crime ou atribuir responsabilidade individual.
Essa distinção é fundamental.
Um relatório de inteligência pode reunir informações, cruzar dados, apontar padrões e levantar hipóteses que posteriormente mereçam investigação. Isso não significa, porém, que suas conclusões tenham automaticamente o mesmo peso de uma prova produzida dentro de um procedimento investigativo formal.
O próprio relatório deixa essa fronteira expressa.
Por isso, dizer que o documento não possui valor probatório não significa afirmar que tudo o que ele contém seja falso. Significa que suas informações e hipóteses precisam ser submetidas aos procedimentos próprios de apuração antes de serem transformadas em elementos capazes de sustentar responsabilização.
Essa diferença é essencial para compreender o episódio.
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A questão que o caso coloca
O problema institucional surge justamente quando um documento que declara não ter finalidade probatória passa a ser utilizado como fundamento para uma iniciativa de natureza investigativa contra outro integrante do Supremo.
A pergunta, portanto, deixa de ser apenas “o que o relatório diz sobre Mendonça?” e passa a ser:
qual é o peso jurídico que pode ser atribuído a um documento que a própria PF diz não ter valor probatório?
A resposta é particularmente relevante porque o alvo do pedido não é um investigado comum, mas um ministro do próprio STF.
Nesse contexto, o rigor procedimental ganha importância adicional. Uma acusação entre integrantes da cúpula do Judiciário não pode depender apenas da força retórica de um relatório de inteligência. É necessário estabelecer quais informações são verificáveis, quais são hipóteses, quais diligências foram efetivamente realizadas e quais elementos podem ser formalmente incorporados a uma investigação.
TEORIAS SOBRE IA: A divulgação do documento provocou ainda teorias conspiratórias na internet. Uma delas sustenta que o relatório teria sido produzido, total ou parcialmente, com auxílio de inteligência artificial.
Alguns usuários do X postaram trechos do relatório e os relacionaram a estilos comuns em textos produzidos por inteligência artificial.
A hipótese não pode ser comprovada a partir do documento. Não há, no material divulgado, evidência técnica suficiente para afirmar que uma ferramenta de inteligência artificial tenha sido utilizada na produção do texto. Características de redação, estrutura ou formatação podem criar dúvidas, mas não permitem comprovar a origem do conteúdo.
A ausência de data, código de analista e informações completas sobre a coleta dos dados são características verificáveis no documento. Já a hipótese de que ele tenha sido produzido com inteligência artificial permanece sem comprovação.
Relatório também apresenta lacunas formais
Além da ressalva explícita sobre seu valor probatório, o documento apresenta outras características que aumentam a necessidade de cautela em sua utilização.
Segundo o Poder360, o relatório não apresenta data de elaboração e também não permite identificar, a partir do próprio documento, desde quando as informações utilizadas pelos analistas vinham sendo coletadas. O material também não contém código de identificação do analista responsável.
Essas características não tornam automaticamente falsas as informações contidas no relatório.
Mas dificultam a reconstrução da origem, cronologia e metodologia de obtenção das informações, justamente elementos importantes quando um documento passa a ser utilizado em uma disputa que pode resultar em investigação formal contra um magistrado.
A ausência de data, por exemplo, impede determinar pelo próprio documento quando aquela análise foi produzida e qual era o universo de informações disponível naquele momento.
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Fachin já retirou o pedido do inquérito das fake news
A reação de Edson Fachin acrescentou outra camada ao episódio.
O presidente do STF retirou o pedido formulado por Moraes do inquérito das fake news e determinou que o caso fosse encaminhado para o procedimento que trata do relatório da Polícia Federal relacionado às mensagens envolvendo Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Fachin também determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido. Depois da manifestação da PGR, Mendonça terá prazo para apresentar sua posição sobre a forma, o conteúdo e a regularidade do procedimento.
A decisão é relevante porque evita que a acusação contra Mendonça permaneça simplesmente incorporada ao inquérito das fake news e cria um espaço específico para examinar a controvérsia.
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A disputa começou depois que Mendonça dar transparência ao relatório sobre Moraes
A sequência dos acontecimentos também precisa ser considerada.
Mendonça vinha conduzindo medidas relacionadas ao caso Banco Master e levantou o sigilo de um relatório da Polícia Federal que examinava mensagens e contatos envolvendo Moraes e Vorcaro.
O material revelou uma série de informações sobre a relação entre o ex-banqueiro e integrantes do poder público e desencadeou uma das mais graves crises internas já enfrentadas pelo STF. A Polícia Federal também identificou mensagens de Vorcaro dirigidas a Moraes e outros elementos relacionados ao relacionamento entre o banqueiro e pessoas próximas ao ministro.
Foi nesse ambiente que Moraes apresentou a Fachin o pedido para investigar Mendonça.
A simultaneidade dos episódios não prova, por si só, que uma iniciativa tenha sido tomada para retaliar a outra. Essa conclusão exigiria elementos adicionais.
Mas a cronologia é relevante para entender por que a qualidade e a finalidade do documento utilizado contra Mendonça se tornaram uma questão central.
O que está em jogo vai além de Moraes e Mendonça
A controvérsia não deveria ser reduzida a uma disputa pessoal entre dois ministros.
O problema institucional é maior.
Se relatórios de inteligência, produzidos para circulação interna e expressamente classificados como sem valor probatório, puderem ser utilizados como fundamento suficiente para provocar investigações formais contra integrantes da própria Suprema Corte, será necessário definir quais são os limites desse procedimento.
Caso contrário, cria-se uma zona cinzenta entre inteligência, investigação e prova, na qual informações preliminares e hipóteses analíticas podem adquirir, na prática, um peso que o próprio documento afirma não possuir.
Isso é especialmente sensível dentro do STF porque os ministros ocupam simultaneamente posições de enorme poder institucional: podem determinar investigações, supervisionar procedimentos, avaliar provas e decidir sobre a legalidade dos próprios atos de outros integrantes da Corte.
É justamente por isso que a transparência sobre origem, finalidade, cadeia de produção e valor jurídico dos documentos deixa de ser uma questão meramente técnica.
Torna-se uma questão de confiança institucional.
O precedente que o STF terá de enfrentar
Independentemente do desfecho individual envolvendo Moraes ou Mendonça, o episódio deixa uma questão que ultrapassa os dois ministros:
qual deve ser o limite para o uso de documentos de inteligência dentro de uma Corte que, ao mesmo tempo, controla investigações, avalia sua legalidade e julga seus resultados?
O fato de o documento utilizado contra Mendonça carregar, na primeira página, a advertência de que é “sem valor probatório” torna essa pergunta ainda mais difícil de ignorar.
Suspeitas podem justificar uma investigação; mas a investigação não pode ser substituída pela própria suspeita.


