Ministro participa do julgamento no STF sobre o pedido de investigação sobre ele próprio e direciona críticas ao colega André Mendonça, não existe julgamento sobre Mendonça na sessão
Alexandre de Moraes participa nesta terça-feira (15) da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute uma investigação relacionada a fatos que envolvem o próprio ministro, algo nunca visto no Brasil. Durante o julgamento, Moraes também tomou a palavra e passou a acusar André Mendonça, embora a sessão não seja sobre nenhum tipo de responsabilização a Mendonça.
O episódio coloca no centro da sessão do julgamento da petição 16.662 não apenas o conteúdo do pedido de investigação, mas também a atuação de um ministro diretamente relacionado aos fatos analisados e que, ao longo do julgamento, passou a confrontar publicamente a posição de outro integrante da Corte, que não faz parte da pauta da sessão.
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Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino tentaram ao longo da sessão de todas as formas mudar a sessão para outra data em 23/09/2026, quando será analisada atuação de André Mendonça na investigação da Operação da Compliance Zero, e não conseguindo, partiram para o ataques e acusações sem provas diretas a Mendonça na sessão destinada a decidir sobre investigação a Moraes.
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O ponto objetivo é a a tentativa de mudar o foco da sessão e a sobreposição entre o ministro envolvido nos fatos e o ministro que participa da deliberação sobre a investigação, enquanto as críticas dirigidas a Mendonça introduzem na sessão um conflito que não corresponde ao objeto formal do julgamento.
A questão que fica para o Supremo é institucional: até onde vai a participação de um ministro quando a própria atuação está entre os fatos que podem ser investigados?
A sessão também evidencia uma disputa interna dentro da Corte. Mendonça tem adotado posição favorável à apuração de elementos relacionados ao caso, enquanto Moraes contesta sua a abertura de sua própria investigação que poderá aclarar qualquer dúvida sobre sua conduta na Corte, Moraes procura rebater as acusações e documentos apresentados, enquanto o indicado seria abrir publicamente para investigação e recuperar a credibilidade da Corte.
Para o leitor, a distinção é essencial: uma coisa é discutir os fatos e documentos que fundamentam o pedido de investigação; outra é transformar a sessão em uma contestação à atuação do ministro relator que não é o assunto do momento, mas que constrange a sessão e tira o foco do que todos os brasileiros querem saber.
O CPC também estabelece hipóteses objetivas de impedimento que poderia ser valer a Moraes
O art. 144 do Código de Processo Civil estabelece situações em que há impedimento e o juiz fica proibido de exercer suas funções naquele processo.
Uma das hipóteses é justamente a existência de interesse direto na causa.
O STF, porém, interpreta as causas de impedimento como taxativas, ou seja, não basta simplesmente alegar que a situação “parece inadequada”. É necessário enquadrá-la em uma das hipóteses legais.
Isso é muito importante para a nossa matéria.
O próprio STF reafirmou recentemente essa interpretação: as causas de afastamento do julgador constituem rol taxativo e não podem ser ampliadas simplesmente por interpretação
O STF já enfrentou alegações de impedimento de ministros em processos relacionados a atos praticados pelos próprios ministros em outra função institucional.
Em um caso envolvendo atuação anterior de ministro no CNJ, a Corte afirmou que a exclusão da distribuição não significava necessariamente impedimento.
O entendimento foi de que as hipóteses de impedimento são restritas e não podem ser ampliadas por interpretação.
Ou seja:
participar de uma questão relacionada à própria atuação anterior não gera automaticamente impedimento.
Isso impede que nossa matéria faça uma afirmação juridicamente frágil como:
“A lei proíbe Moraes de participar.”
Não temos base suficiente para dizer isso sem enquadrar precisamente os fatos em uma hipótese do art. 277/RISTF ou art. 144/CPC.
Se o colegiado está decidindo se deve haver investigação sobre fatos envolvendo o próprio Moraes, temos uma situação em que o ministro não está apenas relacionado indiretamente ao assunto.
A pergunta passa a ser:
qual é exatamente o objeto da decisão e qual é a posição processual de Moraes nesse procedimento?
Isso é fundamental.
Se o processo for, por exemplo:
“Deve-se investigar determinada conduta atribuída ou relacionada a Moraes?”
“Pode um ministro participar de julgamento que decide se fatos relacionados à sua própria atuação devem ser investigados?”
O RISTF não deixa a questão sem regulamentação. Os arts. 277 e seguintes disciplinam impedimento e suspeição dos próprios ministros. O CPC também estabelece hipóteses objetivas de impedimento. A jurisprudência do STF, porém, considera esse rol taxativo. A questão, portanto, não é simplesmente se Moraes aparece nos fatos, mas se sua participação no julgamento se enquadra em alguma dessas hipóteses.


