Prefeituras podem oferecer transporte gratuito no segundo turno. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira, 18, que prefeitos e empresas concessionárias de transportes públicos ofereçam de maneira voluntária a gratuidade na mobilidade urbana no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições gerais.
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E ainda, o magistrado ressaltou que os envolvidos deverão realizar a ação sem qualquer discriminação política para que a garantia constitucional do direito ao voto seja exercida e não incorra em crime de improbidade ou possíveis punições eleitorais.
Contudo, o entendimento de Barroso ocorre após um pedido realizado pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a viabilidade da medida. O membro da Suprema Corte rejeitou a solicitação de obrigatoriedade de concessão da gratuidade do serviço de transporte público.
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No entanto, ratificou que os serviços deverão ocorrer em níveis normais para que os gestores não sejam enquadrados no crime de responsabilidade. Cidades que já optaram por fornecer o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição, porém, não poderão interromper a medida no dia 30.
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