Moraes tenta intimidar Ministério da Defesa

Moraes denunciado mais de uma vez em PEDIDO DE IMPEACHMENT
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Moraes tenta intimidar Ministério da Defesa. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Ministério da Justiça deve apresentar uma cópia dos documentos com resultados de eventuais auditorias feitas nas urnas eletrônicas durante o 1º turno da eleição deste ano, realizado em 2 de outubro.

Por determinação do ministro, o Ministério terá que apresentar os documentos em até 48 horas e informar qual foi a fonte dos recursos gastos com a auditoria nas urnas.

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“(Determino) ao Ministério da Defesa que, no prazo de 48horas preste as devidas informações, mediante a apresentação de cópia dos documentos existentes sobre eventual auditoria das urnas, com a correspondente fonte do recurso empregado”, disse Moraes no documento.

Além disso, o presidente Jair Bolsonaro (PL), que também é candidato à reeleição, terá 5 dias para apresentar sua defesa. Moraes tomou a decisão baseado na análise de um pedido feito pelo partido Rede, que argumentava que Bolsonaro teria defendido uma auditoria externa que não fosse feita pela Justiça Eleitoral nas urnas.

Qual o poder do Supremo Tribunal Federal e Eleitoral? Entenda

O Supremo Tribunal Federal é apenas um órgão do Poder Judiciário, que está acima dos demais órgãos desse mesmo Poder. Supremo é o órgão, o colegiado, não seus integrantes individualmente. Estes são apenas ministros, tais como os outros ministros, integrantes dos tribunais superiores.

O pior, porém, é que os ministros do STF se consideram como absolutos; verdadeiros deuses, intangíveis e, pior de tudo, se comportam como tal. Não é isso que diz a Constituição Federal.

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O Poder Judiciário é apenas um dos poderes da República; não é superior (nem muito menos supremo) com relação aos demais. Vale registrar o que já escrevemos há muitos anos: “O objetivo fundamental da chamada teoria da separação de Poderes, ou, mais exatamente, da especificação das funções de cada Poder, é exatamente evitar o absolutismo, o exercício do Poder Público em termos absolutos, sem qualquer limitação”. “é a criação de instrumentos de contenção do Poder, possibilitando que cada um dos Poderes controle cada um dos outros Poderes.” (ADILSON ABREU DALLARI, “Controle Compartilhado da Administração da Justiça”, in Revista Brasileira de Direito Público, RBDP, 07, out/dez. 2004, Editora Forum, Belo Horizonte, p. 15).

O STF não se confunde com o Poder Judiciário, que não é absoluto e, evidentemente, muito menos “absolutos” são os ministros do órgão Superior.

Já no caso do TSE, este é como uma subdivisão do STF. Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário.

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As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.

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Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores. São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).