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Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista do STF

STF FECHOU CONGRESSO NACIONAL

Na manhã desta quarta-feira (04), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe regras para decisões tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, o texto vai ao plenário do Senado Federal. A PEC tem o mesmo conteúdo de uma proposta rejeitada pelo plenário em 2019 na época do governo Bolsonaro. Na oportunidade, o texto recebeu o apoio de apenas 38 parlamentares. Eram necessários 49. Assim, ela acabou sendo arquivada.

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A PEC fixa que pedidos de vista em tribunais (mais tempo para análise de um caso) devem ser coletivos e limitados a 6 meses, com possibilidade de renovação por mais 3 meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta.

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A proposta também limita decisões monocráticas nos tribunais superiores. Ela veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

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A PEC estabelece que, quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.

Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

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