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STF libera uso de medida coercitiva para pagamento de dívidas

Entenda as mudanças na lei do STF libera uso de medida coercitiva para pagamento de dívidas

STF libera uso de medida coercitiva para pagamento de dívidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes — com uma dívida em aberto. Além das medidas coercitivas, o plenário também aprovou a proibição para participar de concursos públicos e licitações.

A polêmica sobre o tema não é nova, porém a decisão da Suprema Corte abre agora, uma possibilidade infinita para juízes em todo o Brasil.

De acordo com a decisão, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Após tentativas de organizações para pagamento sem sucesso, o devedor receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Qualquer abuso durante o processo deverá ser contestado às instâncias superiores. O entendimento é válido para pessoa física e jurídica.

Entretanto, instâncias inferiores já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte a devedores. Recentemente, por exemplo, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu bloquear a CNH e o passaporte de um devedor que, segundo o tribunal, tinha elevado padrão de vida.

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O advogado professor e mestre em direito, Paulo Papini, afirma que o tema é extenso, inclusive ele é autor do livro, Medidas Atípicas para Cumprimento de Ordem Judicial. Segundo Papini, estas medidas coercitivas para pagamento de dívidas não se limitam a bloqueio de CNH e Passaporte. Elas são livres segundo a imaginação do juiz responsável pela decisão. Desta forma, pode determinar o que ele quiser como forma de fazer a pessoa pagar. Pode suspender linha telefônica, assinatura de streaming, redes sociais, bloquear salário, qualquer coisa que o juiz imaginar poderá ser usado.

Processo contra o cantor Frank Aguiar é exemplo

Papini lembrou do caso do processo movido contra o o cantor Frank Aguiar. O cantor ficou impedido de fazer shows e o Ecad ficou obrigado a depositar os valores que ele recebeu de direitos autorais pela execução de suas músicas em juízo. Trata-se de uma dívida com a DGB Logística (ex-Abril Music) por conta de direitos autorais da música “Pé de Bode”.

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O caso começou com a dupla de compositores José Dercídio dos Santos e Aparecido Donizeti Feiria indo à Justiça contra a DGB/Abril Music. Os músicos reclamavam do fato da música deles ter sido incluída em um disco de Frank Aguiar, artista da gravadora, com crédito para outros autores (Antonio Carlos e Jocafi).

A gravadora reconheceu o erro, pagou os direitos devidos e nas prensagens seguintes do disco passou a incluir a informação correta.

Foi aí que o caso mudou de foco. A DGB passou a cobrar de Frank Aguiar o dinheiro pago aos compositores. Isso porque o cantor, por meio de sua empresa, assinou um contrato com a gravadora se responsabilizando por todas as questões de direito autoral nas canções que fosse incluir no álbum. A empresa era representada pelo escritório Fidalgo Advogados.

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A 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo deu razão à gravadora e determinou que Frank Aguiar pague a dívida. O cantor ignorou. A empresa então foi à Justiça para conseguir o pagamento.

O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, não acolheu o pedido para que prefeituras que contrataram show de Frank Aguiar depositassem o dinheiro em juízo. Mas proibiu o cantor de fazer shows até pagar a dívida, sob pena de multa de R$ 50 mil por show. Veja as decisões judiciais aqui.

Devedor tem CNH suspensa para pagamento de aluguel

Em 2020 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de um juiz de primeira instância de suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de sócios de uma empresa condenada por ação de despejo e cobrança de aluguéis.

Dessa maneira, o órgão reafirmou a jurisprudência do STJ em relação ao tema, permitindo a adoção de meios atípicos para coagir os devedores a cumprir com suas obrigações legais e financeiras. Em decisão, o colegiado permitiu a imposição desse tipo de restrição a casos em que há indícios de ocultação de patrimônio.

A Quarta Turma ainda não havia analisado o tema em recurso especial. Segundo a relatora dos dois casos na época, ministra Nancy Andrighi, o Código de Processo Civil deu mais flexibilidade ao juiz para aplicação de medidas atípicas, que podem ser executadas de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Na época, a magistrada ainda comparou a coerção psicológica para pressionar o devedor a quitar suas dívidas com a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, em que o tempo na cadeia não livra o devedor dos seus compromissos.

Ela ainda fez uma ressalva, reconhecendo que muitas vezes a medida coercitiva adotada é desproporcional à dívida, mas que cada caso deve ser examinado individualmente, sem que as instâncias superiores determinem uma regra que não se encaixaria perfeitamente em todos os processos.

O exemplo acima mencionado é contraditório quando se trata da lei específica do inquilinato.

Qual o limite para a coerção?

Papini explicou que “se você tirar o princípio da tipicidade, você tirar princípio da legalidade. Se você permitir que uma execução seja atípica, cada juiz vai poder criar uma punição de acordo com sua cabeça, o juiz poderia por exemplo determinar a suspensão do aplicativo Uber da pessoa. Se você seguir a linha lógica de que pode suspender passaporte, CNH, qualquer coisa”, afirmou ele.

“Isso o Supremo Tribunal Federal, já vem fazendo, mas agora vai ficar liberado para qualquer juiz”.

O professor entretanto, acredita que a maior parte dos juízes no país está contra esse entendimento, por esta razão não deverá utilizá-lo.

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Papini também chama a atenção para a forma como a mídia tem noticiado o fato, que não condiz com a realidade da decisão. “A mídia está noticiando como se o STF tivesse autorizado. Não foi bem isso que o STF falou. O STF falou que o controle de constitucionalidade desse tipo de caso tem que ser feito necessariamente da forma difusa. E isto é absurdo, principalmente quando você vê que tem gente sendo presa por falar, isso tudo que está acontecendo no Brasil é muito absurdo. Só que vamos dizer assim, até então isso estava concentrado em um único juiz da suprema corte”.

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“Agora cada um dos 16 mil juízes do Brasil vai ter o direito de vida ou morte sobre o cidadão. Basicamente, é isso. Quem vai decidir, por exemplo, o que é razoável vai ser o juiz em cada em caso. Então nessa determinação que existe agora não se aplica única e exclusivamente para CNH e passaporte, seria para qualquer coisa. Caso assim o juiz entenda. Mais como mais comum, é o que tem sido mais usado, porém, vai da criatividade do ser humano, entendeu? Uma pessoa ter a conta de salário dela bloqueada. Isso vai poder acontecer. Isso já tem acontecido, para falar a verdade, isso já tem acontecido o caso mais comum, é Daniel Silveira, ex-deputado federal”.

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O professor finaliza a explicação afirmando que esta decisão, como outras prejudica os negócios no país. “Isto porque um empresário que tiver uma dívida, o que é comum, pode ter sua possibilidade de negócio aniquilada em menos de um ano, caso restrições e sanções sejam colocadas em sua vida pessoal, acaba-se sua possibilidade de se levantar quitar tudo e recomeçar. Isto já vem acontecendo com várias pessoas até mesmo jornalistas, por diversos motivos”.

Vale apenas ressaltar que a pessoa que é submetida a este tipo de medida coercitiva também tem o direito de recorrer juridicamente para a reversão da situação.

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