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 Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desobrigar o ex-senador Delcídio do Amaral a quitar a multa de R$ 1,5 milhão que ele acertou com o Ministério Público Federal (MPF) em seu acordo de colaboração premiada.

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A decisão foi tomada por três votos a dois em sessão virtual que terminou em 30 de agosto. Venceu a corrente apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, seguida por Dias Toffoli e Nunes Marques.

O relator, Edson Fachin, ficou vencido junto com o ministro André Mendonça. Delcídio do Amaral foi líder do governo Dilma Rousseff (PT). Foi preso em 2015 e fechou acordo de colaboração na Lava Jato no ano seguinte. Teve mandato de senador cassado em 2016.

Os ministros analisaram um recurso da defesa de Delcídio contra decisão individual de Fachin, que rejeitou suspender a multa ao político. Conforme os advogados do ex-senador, a obrigação de quitar o valor deveria ser derrubada porque ele não foi condenado em nenhum processo penal.

O valor de R$ 1,5 milhão foi fechado em 2016 com o MPF como “multa compensatória” em benefício da Petrobras (PETR3;PETR4) e da União. O então ministro do STF Teori Zavascki homologou o acordo, depois morreu em um acidente aéreo que nunca foi explicado de fato, momento em que Alexandre de Moraes é indicado como substituto.

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O pagamento deveria ser feito de forma parcelada em dez anos, com o valor corrigido pelo IPCA. Conforme o processo, um primeiro pagamento foi feito em 2017.

Para o ministro Gilmar Mendes, a eficácia da proposta de colaboração premiada homologada pela Justiça deve estar “subordinada” a uma condenação. “Assim, é forçoso reconhecer que a multa compensatória estabelecida no acordo de colaboração constitui efeito da sentença condenatória, de modo que seu implemento pressupõe o trânsito em julgado da condenação, consoante as premissas anteriormente estabelecidas placitadas pela jurisprudência deste Colegiado”, afirmou.

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De acordo com Gilmar, o caso discutido pelos ministros “reverbera a necessidade de correção de rumos na formação e execução dos negócios jurídicos de colaboração premiada”. “Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, declarou Gilmar.

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O relator, Edson Fachin, votou para rejeitar o recurso e manter o pagamento da multa. Segundo Fachin, não há dúvida sobre “a aceitação pelo colaborador, assistido por seus defensores, tanto quanto à natureza do valor ajustado com os membros do Ministério Público Federal, tomando por referência a magnitude dos fatos confessados, como ao momento da quitação”.

O ministro afirmou que a absolvição de Delcídio nas ações penais instauradas a partir dos relatos não afasta ou suspende a obrigação do pagamento da multa. “Como se depreende, o acordo estabelece as condições relativas às obrigações pecuniárias em título autônomo e não as vincula ao trânsito em julgado de título condenatório. Tanto é assim que há previsão expressa de início do pagamento da multa compensatória em até seis meses a contar da homologação do acordo”, disse Fachin.

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Delcídio do Amaral foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2015, acusado de tentar comprar o sigilo do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que negociava acordo de delação premiada com a Operação Lava Jato.

Na época, Delcídio era filiado ao PT e exercia o cargo de líder do governo Dilma Rousseff no Senado. Ele fechou o acordo de delação em 2016, acusando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de obstruir o andamento da Lava Jato. Teve seu mandato cassado em maio do mesmo ano, por quebra de decoro parlamentar. Em agosto de 2019, se filiou ao PTB e assumiu a presidência do diretório do partido em Mato Grosso do Sul.

Lula e Delcídio juntos na Lava Jato

A Justiça Federal aceitou em 29/07/2016 denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na época, e o ex-senador Delcídio do Amaral, e mais cinco acusados pelo crime de obstrução das investigações da Operação Lava Jato. Ambos do PT

Com a decisão, Lula e Delcídio passam à condição de réus na ação penal, além do ex-controlador do Banco BTG André Esteves, Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio; o empresário José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o advogado Edson Ribeiro.

Todos os envolvidos são acusados de tentar impedir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de assinar acordo de delação premiada com a força-tarefa de investigadores da Operação Lava Jato.

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Na semana passada, o MPF reiterou a denúncia contra os acusados, que já haviam sido denunciados ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

No entanto, no dia 24 de junho, o ministro Teori Zavascki remeteu o processo para a Justiça Federal em Brasília, por entender que a suposta tentativa de embaraçar as investigações ocorreu na capital federal. Além disso, com a cassação do mandato de Delcídio do Amaral, nenhum dos envolvidos permaneceu com foro privilegiado na Corte.

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