Multas de Trânsito Agora Poderão ser Parceladas. Novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Foi aprovada a permissão para as autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
O parcelamento pode ser feito para mais de uma multa. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento serão obrigados a informar mensalmente o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.