Ambipar: Justiça barra Banco Central em disputa que envolve R$ 170 milhões em CDBs e dívida de R$ 10,7 bilhões

Decisão mantém suspensas garantias de swaps com o Deutsche Bank; no centro do conflito estão uma dívida externa de US$ 1 bilhão, chamadas de margem e o risco de vencimento antecipado de outras obrigações

A recuperação judicial da Ambipar chegou a um dos pontos mais delicados de sua estrutura financeira: a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a tentativa do Banco Central (BC) de participar do processo como amicus curiae e também negou o pedido para restaurar as condições originais das garantias dos contratos de derivativos firmados com o Deutsche Bank.

A decisão não é apenas uma disputa processual. Ela mantém em vigor uma configuração que envolve aproximadamente R$ 170 milhões em CDBs usados como garantia, uma fiança bancária superior a R$ 200 milhões e contratos de swap ligados a uma dívida de US$ 1 bilhão.

O ponto mais importante para entender o caso é que os derivativos foram concebidos para proteger a empresa contra a variação cambial de sua dívida externa. O conflito surgiu posteriormente, quando alterações contratuais e chamadas de margem passaram a pressionar as garantias e contribuíram para o risco de vencimento antecipado de outras dívidas.

O que o Banco Central queria fazer

O Banco Central, BC, pediu para entrar no processo como amicus curiae, figura jurídica utilizada para fornecer informações técnicas relevantes ao julgamento.

A preocupação apresentada pela autoridade monetária ia além da relação entre Ambipar e Deutsche Bank.

Segundo a petição, os contratos de derivativos poderiam produzir efeitos sobre o mercado de câmbio e o mercado de capitais, influenciando expectativas sobre o preço da moeda estrangeira e o fluxo de capital internacional.

A Justiça, porém, rejeitou a intervenção. O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, considerou que o objetivo da intervenção estava relacionado a uma questão processual já preclusa.

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O que isso significa

O BC não passou a ser parte da recuperação judicial e também não conseguiu, nessa tentativa, levar ao processo sua defesa pela restauração das garantias originais dos swaps.

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Isso não significa que a disputa sobre os derivativos esteja encerrada.

A própria decisão rejeitou também o pedido do BC para restabelecer a cessão fiduciária dos CDBs, a fiança bancária e as cláusulas contratuais de vencimento antecipado e execução das garantias.

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Onde estão os R$ 170 milhões

Antes da crise, a Ambipar havia colocado aproximadamente R$ 170 milhões em CDBs emitidos pelo Deutsche Bank como garantia das operações.

Esses recursos eram utilizados pelo banco para reduzir sua exposição ao risco dos swaps.

Também existia uma fiança bancária superior a R$ 200 milhões, contratada junto ao Santander.

A Justiça havia determinado que essa estrutura fosse alterada, incluindo a substituição da fiança por depósito judicial, enquanto os efeitos das cláusulas de vencimento antecipado e execução das garantias permaneceram suspensos.

Esse é um ponto que interessa diretamente aos credores: a discussão não é apenas sobre uma dívida contábil da Ambipar, mas sobre quais ativos e garantias podem efetivamente ser utilizados para cobrir a exposição do credor financeiro.

Como uma dívida de US$ 1 bilhão entrou no centro da crise

Os swaps estavam relacionados a uma dívida de US$ 1 bilhão captada pela Ambipar no exterior por meio de títulos de dívida, incluindo os chamados green bonds.

O objetivo econômico de um swap cambial, nesse contexto, é reduzir a exposição da companhia à variação do dólar.

Em termos simples:

Dívida em dólar → risco de alta do dólar → contratação de swap → proteção cambial.

O problema aparece quando a operação passa a exigir garantias adicionais.

Se o mercado se move contra a posição do contrato, o banco pode exigir chamadas de margem — aportes adicionais destinados a cobrir o aumento do risco da operação.

Foi justamente esse mecanismo que passou a ser um dos pontos centrais da crise.

A versão da Ambipar x a versão do Deutsche Bank

A disputa não possui uma versão única.

A Ambipar afirma que um aditivo aos contratos e as chamadas de margem teriam sido o gatilho para o risco de vencimento antecipado de suas dívidas e sustenta que houve práticas abusivas por parte do Deutsche Bank.

O Deutsche Bank sustenta, por sua vez, que as chamadas de margem decorreram principalmente da variação cambial e das taxas de juros.

Essa diferença é fundamental.

A questão econômica não é simplesmente se o swap “deu errado”. É determinar como o contrato foi estruturado, quais garantias foram entregues, quando poderiam ser exigidas e quem assume o custo quando o valor de mercado da operação se deteriora.

O efeito dominó chegou a R$ 10,7 bilhões

O ponto mais grave é o chamado vencimento cruzado.

Segundo o material do processo, os derivativos contribuíram para o vencimento cruzado de obrigações que somavam aproximadamente R$ 10,7 bilhões.

Vencimento cruzado significa, em termos práticos, que um evento de inadimplência ou vencimento em determinada obrigação pode desencadear consequências sobre outras dívidas previstas em contratos distintos.

É assim que uma operação financeira específica pode se transformar em um problema muito maior de liquidez.

A Ambipar entrou em recuperação judicial em outubro de 2025, citando aproximadamente R$ 10,5 bilhões em dívidas.

O que mudou para os credores

A rejeição do pedido do BC mantém, por enquanto, o cenário judicial que impede a execução de determinadas garantias relacionadas aos swaps.

Para os credores, isso significa que a recuperação judicial continua sendo o ambiente em que serão definidos os direitos econômicos sobre os ativos e obrigações da companhia.

A situação é particularmente relevante porque existem interesses diferentes:

ParteO que está em jogo
AmbiparPreservar liquidez e reorganizar suas dívidas
Deutsche BankPreservar sua posição contratual e as garantias dos derivativos
Demais credoresSaber quanto e quando poderão recuperar
Banco CentralEvitar efeitos potencialmente relevantes sobre o funcionamento dos mercados de câmbio e capitais
Investidores dos bondsReestruturar créditos vinculados à dívida externa

O ponto essencial é que uma mesma garantia não pode atender simultaneamente a todos os interesses. A disputa judicial define, na prática, quem terá prioridade e sob quais condições poderá acessar determinados ativos.

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A recuperação judicial chegou a uma nova etapa

O acordo com os bondholders, detentores dos títulos de dívida no exterior, foi anunciado depois de meses de recuperação judicial. A companhia havia protocolado o pedido em 20 de outubro de 2025.

A Assembleia Geral de Credores foi convocada para discutir o plano de recuperação.

A primeira convocação, em 25 de agosto de 2026, porém, não foi instalada por falta do quórum legal, segundo a administração judicial. A segunda convocação está prevista para 1º de setembro de 2026, às 14h.

Isso coloca a próxima assembleia entre os eventos mais importantes para acompanhar no caso.

O que o caso Ambipar ensina sobre derivativos

Existe uma conclusão que interessa muito mais ao investidor do que a simples decisão judicial.

Hedge não significa ausência de risco.

Uma empresa pode contratar um derivativo para reduzir a exposição cambial e, ainda assim, assumir obrigações relacionadas a margem, garantias, liquidação e eventos de vencimento antecipado.

No caso Ambipar, a estrutura envolveu:

US$ 1 bilhão em dívida externa

swaps para proteção cambial

chamadas de margem

CDBs de aproximadamente R$ 170 milhões como garantia

disputa sobre execução das garantias

risco de vencimento cruzado

obrigações que chegaram a aproximadamente R$ 10,7 bilhões

É essa cadeia que o investidor precisa enxergar.

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O risco que fica para o mercado

A tentativa do Banco Central de participar do processo revela que a discussão ganhou uma dimensão maior do que a relação privada entre uma empresa e um banco.

O BC afirmou que decisões relacionadas aos derivativos poderiam afetar expectativas no mercado de câmbio e no mercado de capitais.

A Justiça, entretanto, decidiu não permitir a intervenção pretendida nesta fase.

O resultado deixa uma questão importante para o mercado: qual será o tratamento jurídico e econômico dado às garantias de derivativos quando uma empresa entra em recuperação judicial?

A resposta interessa não apenas à Ambipar e ao Deutsche Bank.

Ela interessa a qualquer empresa brasileira que tenha dívida em moeda estrangeira, utilize derivativos para proteção cambial e dependa de garantias financeiras para manter essas operações funcionando.

Em resumo

A decisão judicial não elimina a dívida, não resolve os swaps e não encerra a recuperação judicial.

Ela mantém, neste momento, as decisões que limitaram a execução de determinadas garantias e impede a participação pretendida pelo Banco Central no processo.

Enquanto isso, permanecem em disputa R$ 170 milhões em CDBs, uma fiança superior a R$ 200 milhões, contratos de swap ligados a uma dívida de US$ 1 bilhão e as consequências de operações que estiveram relacionadas ao vencimento cruzado de aproximadamente R$ 10,7 bilhões em obrigações.

A próxima etapa decisiva será a Assembleia Geral de Credores.

Agora sim, esse é o padrão que eu consideraria premium máximo: menos “texto bonito”, mais estrutura financeira, números, conflito entre as partes, consequência para credores e explicação para o leitor iniciante. E, principalmente, não vende uma narrativa favorável à Ambipar, ao Deutsche ou ao BC: mostra o que cada lado quer e quem fica exposto em cada cenário.

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Re Hunter
Re Hunter
Jornalista especialista em Mercado de Capitais pela Metodista. [email protected]
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