Contrato com usina operada pela Âmbar, do grupo J&F, prevê receita fixa de R$ 859,79 milhões por ano. TCU questionou a inclusão de R$ 2,18 bilhões em reembolso da CDE e apontou possível onerosidade excessiva para o consumidor
O consumidor brasileiro não escolheu contratar a energia da Usina Termelétrica Candiota III.
Mas pode acabar pagando por ela durante 15 anos.
É esse o ponto que fica escondido quando a discussão sobre a termelétrica gaúcha é apresentada apenas como uma questão de política energética, carvão mineral ou segurança do sistema elétrico.
A estrutura aprovada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) do governo Lula prevê um novo Contrato de Energia de Reserva para a usina, operada pela Âmbar Energia, do grupo J&F dos irmãos Batista, com vigência até 2040.
A receita fixa estimada chega a R$ 859,79 milhões por ano, enquanto o preço de contratação foi estabelecido em R$ 540,27 por megawatt-hora (MWh).
Ao longo de 15 anos, a receita fixa anualizada corresponde a aproximadamente R$ 12,9 bilhões em valores nominais, antes de eventuais atualizações previstas contratualmente.
E foi justamente a forma de montar essa conta que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a questionar o negócio.
A pergunta que importa: quem paga?
A resposta não é simplesmente “o governo Lula”.
A energia de reserva integra a estrutura do mercado elétrico e seus custos são distribuídos dentro do sistema por mecanismos regulatórios e encargos que atingem os consumidores.
Isso significa que uma decisão tomada no âmbito do governo e do setor elétrico pode se transformar, direta ou indiretamente, em custo para quem paga a conta de luz.
O consumidor residencial não participou da escolha da usina.
Não escolheu a tecnologia.
Não negociou o preço de R$ 540,27/MWh.
Não assinou o contrato.
Mas, se os custos forem incorporados aos encargos aplicáveis ao sistema, é o consumidor que sustenta financeiramente essa estrutura por meio da tarifa de energia.
É por isso que a discussão sobre Candiota não pode terminar na pergunta sobre quanto custa a usina.
A pergunta correta é:
Por que o consumidor precisa assumir um contrato de 15 anos a esse preço , que o governo Lula decidiu, e qual é o custo mínimo necessário para garantir a mesma segurança energética? Porque o contrato vai para os irmãos Batista?
R$ 540,27 por MWh: o número que acendeu o alerta
O preço contratado para Candiota III é de R$ 540,27/MWh.
O TCU apontou que esse valor está acima da média de R$ 347/MWh considerada para leilões de usinas a carvão na análise do Tribunal.
A diferença é de aproximadamente 56% em relação a essa referência.
Esse dado é particularmente relevante porque não estamos diante de uma compra pontual.
É um compromisso de longo prazo.
Quanto maior o preço unitário, maior é o potencial impacto acumulado sobre o sistema.
O Tribunal também analisou uma referência da EPE de R$ 433,10/MWh para o custo nivelado de uma usina a carvão totalmente depreciada.
Ou seja, o preço de Candiota aparece acima de duas referências utilizadas na avaliação econômica do caso.
O TCU classificou preliminarmente a situação como possível onerosidade excessiva e apontou risco de dano aos consumidores.
Os números que o consumidor precisa conhecer
| Item | Valor |
|---|---|
| Preço da energia de Candiota | R$ 540,27/MWh |
| Média de referência de leilões a carvão usada pelo TCU | R$ 347/MWh |
| Referência de custo da EPE analisada pelo TCU | R$ 433,10/MWh |
| Receita fixa anual estimada | R$ 859,79 milhões |
| Prazo | 15 anos |
| Receita anualizada no período | ≈ R$ 12,9 bilhões |
| Parcela de reembolso da CDE questionada pelo TCU | ≈ R$ 145,53 milhões/ano |
| Impacto dessa parcela em 15 anos | ≈ R$ 2,18 bilhões |
Os valores de receita e da parcela questionada têm como referência os cálculos de janeiro de 2026.
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O detalhe de R$ 2,18 bilhões que quase passa despercebido e o consumidor vai pagar
Aqui está a parte mais importante do caso.
Dentro da receita fixa prevista para Candiota existe uma parcela relacionada ao reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O TCU questionou a inclusão desse valor na composição da remuneração da usina.
Segundo os cálculos apresentados no processo, sem essa parcela a receita anual cairia de aproximadamente:
R$ 859,79 milhões
para:
R$ 714,26 milhões.
A diferença é de:
R$ 145,53 milhões por ano.
Em 15 anos:
R$ 2,18 bilhões.
Foi justamente essa parcela que o TCU considerou, preliminarmente, como potencial incorporação indevida de subsídio e cuja fundamentação técnica e jurídica passou a ser questionada.
Traduzindo a linguagem técnica
O consumidor não precisa decorar o que significa “RFdemais”, “CDE” ou “receita fixa vinculada”.
A questão econômica é mais simples:
há uma parcela bilionária dentro da remuneração da usina que o órgão de controle questionou porque ela pode aumentar o custo transferido ao sistema elétrico.
E quem está na outra ponta do sistema?
O consumidor.
Não é uma conta de R$ 2,18 bilhões enviada diretamente para cada brasileiro
Existe uma diferença importante — e necessária para uma matéria de autoridade.
Não significa que cada consumidor receberá uma cobrança específica referente aos R$ 2,18 bilhões.
Também não significa que o consumidor pagará exatamente R$ 2,18 bilhões em sua própria conta.
O que o número representa é o impacto acumulado estimado da parcela de reembolso da CDE dentro da remuneração contratual da usina ao longo de 15 anos, segundo os cálculos analisados pelo TCU.
O custo pode chegar ao consumidor por meio da estrutura de encargos e tarifas do setor elétrico.
É justamente por isso que o debate sobre quem paga é mais importante do que simplesmente divulgar o valor do contrato.
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O contrato já foi assinado — e isso muda tudo
Há uma correção fundamental em relação à informação original desta pauta.
Não se trata mais de uma proposta ainda em consulta pública.
O MME do governo Lula, abriu a Consulta Pública nº 216/2026 para discutir a contratação. Posteriormente, publicou a Portaria MME nº 913, de 15 de abril de 2026, aprovando a minuta do Contrato de Energia de Reserva de Candiota III entre a J&F S.A. e a CCEE.
O contrato foi posteriormente assinado em 28 de abril de 2026.
Isso ocorreu antes de a decisão cautelar do TCU ser comunicada às partes, segundo informações apresentadas pelo próprio MME no processo.
Em junho, o TCU revogou a cautelar porque o contrato já havia sido assinado.
Mas isso não significou que o Tribunal considerou resolvidas as questões econômicas e jurídicas.
O relator manteve o entendimento preliminar de que existem indícios de onerosidade excessiva relacionados à inclusão do reembolso da CDE.
O TCU não disse que Candiota é ilegal
Esse ponto também precisa ficar claro.
O Tribunal não declarou definitivamente que todo o contrato é ilegal. A composição do TCU é de membros escolhido pelo Congresso e executivo.
Também não determinou simplesmente o fechamento da usina.
A discussão envolve principalmente a metodologia de remuneração e a composição da receita contratual.
A cautelar chegou a determinar que a parcela questionada não fosse considerada até o julgamento do mérito. Depois, a medida foi revogada porque o contrato já estava assinado.
O processo, portanto, não deve ser apresentado como uma condenação definitiva.
O que existe é um questionamento formal do órgão de controle sobre a economicidade e a legalidade de determinados componentes da remuneração.
AINDA:
E quem recebe? Irmãos Batista
A UTE Candiota III é operada pela Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, controlado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista.
A própria Portaria nº 913/2026 estabelece que a minuta do contrato seria celebrada entre a J&F S.A. e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Isso não significa, por si só, que exista irregularidade.
Mas é uma informação que o consumidor precisa conhecer para compreender a operação:
de um lado está uma empresa privada; do outro, está uma contratação inserida na estrutura do sistema elétrico brasileiro; no meio, existe uma obrigação financeira de longo prazo que pode repercutir sobre os consumidores.
É exatamente aí que a análise econômica precisa ser mais rigorosa.
O argumento do governo Lula amigo dos Batista ha décadas: segurança energética
Existe uma justificativa legítima para a contratação.
Termelétricas podem desempenhar papel na segurança energética, especialmente em situações em que fontes renováveis não conseguem atender sozinhas à demanda ou quando é necessário preservar os reservatórios.
Candiota possui 350 MW de capacidade instalada e utiliza carvão mineral produzido na região.
Portanto, seria simplista afirmar que toda termelétrica é economicamente inútil apenas porque utiliza combustível fóssil.
O problema é outro.
Se a segurança energética exige a permanência da usina, qual é o preço economicamente justificável para essa segurança?
E existe uma segunda pergunta ainda mais importante:
por que esse custo precisa ser assumido pelo consumidor por 15 anos?
Segurança energética não é cheque em branco
Esse é o ponto que costuma desaparecer no debate.
“Segurança energética” é uma justificativa para contratar capacidade.
Não é, automaticamente, justificativa para aceitar qualquer preço.
O próprio TCU apontou que o valor de R$ 540,27/MWh está acima da referência de R$ 347/MWh para leilões de carvão utilizada na análise.
A diferença não é pequena.
E quando ela é multiplicada por uma contratação de longo prazo, deixa de ser uma diferença meramente contábil.
Transforma-se em bilhões.
É por isso que a comparação de preço importa.
O consumidor não tem poder de veto, e obrigação de pagar
Esse talvez seja o aspecto mais importante para quem paga a conta de luz.
Um consumidor pode escolher trocar de supermercado.
Pode trocar de banco.
Pode trocar de operadora de celular.
Pode até mudar de fornecedor de energia em determinadas condições do mercado livre.
Mas ele não escolhe individualmente:
“Não quero pagar pela contratação de Candiota.”
A estrutura é coletiva.
As decisões regulatórias entram no sistema e seus custos são distribuídos de acordo com as regras do setor.
Por isso, quando um contrato de energia envolve centenas de milhões de reais por ano e vigência de 15 anos, a análise de preço deveria ser tratada como uma questão diretamente relacionada ao interesse do consumidor.
Não é apenas uma decisão administrativa.
É uma decisão sobre o dinheiro de quem paga a conta de luz.
O número que resume toda a história
Se a discussão ficar apenas no título “contrato de R$ 12 bilhões”, o consumidor pode não entender o que está em jogo.
O número mais revelador é outro:
R$ 145,53 milhões por ano.
Essa é a diferença estimada pelo TCU entre a receita anual com e sem a parcela de reembolso da CDE questionada.
Multiplicada por 15 anos:
R$ 2,18 bilhões.
Esse é o tamanho da discussão.
E não estamos falando de uma estimativa criada por uma empresa concorrente ou por uma entidade privada interessada no negócio.
É um cálculo que aparece dentro da análise do Tribunal de Contas da União.
A conta que ninguém deveria esconder do consumidor
Candiota revela um mecanismo que aparece repetidamente no setor elétrico brasileiro:
uma política pública pode ser apresentada como uma decisão energética, mas o custo econômico termina distribuído na conta de luz.
O consumidor vê apenas a tarifa final.
Não vê necessariamente:
- o preço contratado por MWh;
- a receita fixa anual;
- os subsídios;
- os encargos;
- os mecanismos de reembolso;
- as diferenças metodológicas;
- nem o impacto acumulado em 15 anos.
É justamente essa camada que precisa ser exposta.
Porque R$ 540,27 por MWh parece apenas um número técnico.
Mas, quando associado a uma receita anual de R$ 859,79 milhões e a um contrato de 15 anos, transforma-se em uma obrigação potencial de aproximadamente R$ 12,9 bilhões em valores nominais.
E quando o TCU identifica uma parcela de R$ 2,18 bilhões cuja inclusão na remuneração é questionada, a discussão deixa definitivamente de ser apenas energética.
Passa a ser uma discussão sobre quem recebe, quem decide e quem paga.
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O que ainda precisa ser respondido
O caso de Candiota deixa perguntas que interessam diretamente ao consumidor:
Por que R$ 540,27/MWh?
Qual é o custo da alternativa?
Quanto dessa receita corresponde efetivamente ao custo necessário para manter a usina disponível?
Por que a CDE deveria reembolsar a parcela questionada?
Qual será o impacto final sobre os consumidores?
E quais mecanismos existem para impedir que um contrato de 15 anos fique economicamente caro demais para o sistema?
O MME sustenta que a contratação segue as regras estabelecidas pelo Congresso e que os parâmetros foram estruturados de acordo com a legislação vigente.
O TCU, por sua vez, levantou questionamentos sobre a metodologia e manteve entendimento preliminar de possível onerosidade excessiva relacionada à composição da remuneração.
É exatamente essa divergência que precisa ser acompanhada.
A verdadeira história de Candiota
A história de Candiota não é simplesmente sobre carvão.
Também não é simplesmente sobre a J&F.
E não é apenas uma disputa entre governo e TCU.
É sobre o consumidor assumir uma obrigação de longo prazo que ele não escolheu contratar.
Se a energia for necessária, o governo precisa demonstrar por que essa é a alternativa adequada.
Se o preço for justo, os números precisam sustentar essa conclusão.
E se existe uma parcela de bilhões de reais questionada pelo órgão de controle, sua justificativa precisa ser transparente.
Porque no final da cadeia existe alguém que não participou da negociação, não definiu o preço e não assinou o contrato:
o consumidor que recebe a conta de luz.
E é ele quem precisa saber exatamente quanto essa decisão pode custar.








