Resolução da agência abre terminais de GNL ao acesso de terceiros e altera o equilíbrio de poder em uma infraestrutura estratégica; movimento ocorre enquanto a J&F amplia sua presença no setor de energia
Uma mudança regulatória da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) colocou uma infraestrutura estratégica do mercado brasileiro de gás natural no centro de uma nova disputa empresarial.
A Resolução ANP nº 1.003/2026, aprovada pela Diretoria em 26 de junho e publicada em 1º de julho, regulamenta o acesso de terceiros aos terminais de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL). Na prática, os proprietários dessas instalações passam a ter de negociar o acesso de outros agentes em condições não discriminatórias.
A mudança interessa diretamente ao mercado porque um terminal de GNL não é apenas uma instalação logística. Ele é uma das portas de entrada do gás importado no país.
E é justamente nesse ponto que a discussão regulatória se encontra com uma transformação empresarial mais ampla: a expansão de grandes grupos privados em ativos de energia e infraestrutura, entre eles a J&F, dos irmãos Batista.
A disputa que está por trás da resolução
A questão central não é simplesmente quem é dono de um terminal.
É quem pode utilizar essa infraestrutura e em quais condições.
Um terminal de regaseificação permite receber GNL transportado por navios, armazená-lo e transformá-lo novamente em gás natural para posterior utilização.
Quando uma empresa controla essa infraestrutura e também participa de outras etapas da cadeia de gás, existe potencial para que o ativo se transforme em uma vantagem competitiva relevante.
É justamente essa possibilidade que a regulamentação procura limitar.
A Resolução 1.003 estabelece regras para o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais e determina a separação contábil da atividade de operação dessas instalações em relação às demais atividades do agente regulado.
Em linguagem direta: o proprietário continua dono do terminal, mas o controle do ativo não pode ser utilizado simplesmente para impedir concorrentes de acessarem a infraestrutura.
Essa é uma mudança com potencial para redistribuir poder dentro do mercado.
Por que a J&F aparece no centro dessa discussão
A J&F vem ampliando sua atuação para além de seus negócios tradicionais e construindo uma presença cada vez maior em energia e infraestrutura.
Por isso, a mudança providencial das regras de acesso a ativos de gás tornou-se uma questão estratégica para o grupo.
O ponto não é afirmar que a Resolução 1.003 foi criada para beneficiar ou prejudicar a J&F. Não há, nos documentos públicos da ANP consultados, evidência que permita sustentar essa conclusão.
O que existe é uma coincidência econômica relevante:
enquanto grupos empresariais ampliam sua participação em infraestrutura energética, a agência reguladora está estabelecendo regras que determinam como essa infraestrutura poderá ser utilizada por concorrentes.
Isso muda o valor econômico do controle desses ativos.
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O fator Lula precisa entrar na análise, mas com precisão
Existe ainda um componente político que não pode ser ignorado na análise do mercado.
A J&F, controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, mantém há décadas relações políticas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mais recentemente, Joesley Batista esteve entre empresários convidados para jantar com Lula no Palácio da Alvorada em agosto de 2026.
Ao mesmo tempo, a atual Diretoria da ANP é formada por dirigentes nomeados pelo Poder Executivo e submetidos ao processo de aprovação do Senado. Pietro Mendes, atual diretor-geral da agência, foi nomeado em 2025 pelo presidente da República após aprovação pelo Senado.
Esse contexto merece acompanhamento jornalístico.
Mas uma coisa não pode ser confundida com outra:
nomeação política não é prova de interferência regulatória.
Até o momento, não há elemento público que demonstre que a Resolução 1.003 tenha sido produzida para favorecer a J&F.
O que pode ser analisado objetivamente é quem ganha e quem perde poder com a nova regra.
E esse efeito econômico é potencialmente grande.
- Artur Watt Neto — diretor-geral: nomeado pela Presidência da República em 28/08/2025, após aprovação do Senado. Mandato até 2029.
- Pietro Mendes — diretor: nomeado pela Presidência da República em 28/08/2025, também após aprovação do Senado. Mandato até 2028.
- Symone Araújo — diretora: reconduzida de mandatos anteriores em 18/04/2022.
- Daniel Maia Vieira — diretor: nomeado em 18/04/2022.
- Fernando Moura — diretor: nomeado em 18/04/2022.
Artur Watt Neto havia ocupado o cargo de Diretor de Gás Natural no Ministério de Minas e Energia em 2023, antes de assumir a direção-geral da ANP. A própria biografia oficial da agência registra essa passagem.
A ANP está atacando a concentração do mercado de gás
A resolução faz parte de um movimento regulatório mais amplo.
A Nova Lei do Gás, aprovada em 2021, estabeleceu as bases para ampliar a concorrência no setor e reduzir barreiras de entrada.
Os terminais de GNL são uma das peças mais importantes desse processo porque permitem a entrada de gás importado no sistema brasileiro.
Sem acesso à infraestrutura, entretanto, a existência de fornecedores alternativos não significa necessariamente concorrência efetiva.
Por isso, a ANP está avançando sobre diferentes pontos da cadeia.
Em julho, a agência também aprovou proposta para atuar de ofício em controvérsias relacionadas ao acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento de gás.
Em agosto, a agência ainda prorrogou até 14 de setembro o prazo para contribuições em consulta pública relacionada ao acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e instalações de processamento. A audiência pública está prevista para 1º de outubro.
O movimento revela algo maior:
a disputa regulatória está deixando de se concentrar apenas na molécula de gás e avançando sobre as infraestruturas que determinam quem consegue colocar essa molécula no mercado.
O que isso significa para o consumidor
É aqui que a discussão interessa diretamente à economia real.
A abertura de acesso aos terminais pode aumentar a possibilidade de competição entre fornecedores.
Mas existe uma diferença fundamental entre acesso regulatório e gás mais barato.
A nova regra não garante, sozinha, redução de preços.
Para a concorrência chegar ao consumidor, é necessário que existam:
- gás disponível;
- capacidade nos terminais;
- transporte até os mercados consumidores;
- condições comerciais competitivas;
- compradores dispostos a trocar de fornecedor;
- infraestrutura suficiente para escoar o gás.
Se o acesso for formalmente aberto, mas economicamente caro ou operacionalmente limitado, o efeito sobre o preço final pode ser pequeno.
É por isso que o mercado terá de acompanhar não apenas a existência da regra, mas quantos contratos de terceiros efetivamente serão realizados e em quais condições.
Quem pode ganhar com a abertura
Comercializadores independentes: podem ganhar uma nova possibilidade de acesso à infraestrutura de importação.
Consumidores industriais: podem ter maior variedade de fornecedores e maior poder de negociação.
Termelétricas: podem ampliar as alternativas para contratação de GNL, especialmente quando houver necessidade de geração.
Novos investidores: podem encontrar um ambiente menos dependente do controle exclusivo de determinados ativos.
Quem pode perder poder
Os operadores que utilizam seus terminais como parte de uma estratégia integrada da cadeia de gás passam a enfrentar uma restrição importante.
O ativo continua pertencendo ao proprietário.
Mas a exclusividade econômica sobre sua utilização diminui.
Essa diferença pode alterar a avaliação de investimentos, contratos e estratégias comerciais.
Para empresas verticalizadas, a pergunta deixa de ser apenas quanto vale possuir um terminal.
Passa a ser:
quanto vale possuir um terminal quando terceiros também têm direito de negociar acesso a ele?
Essa é uma questão econômica relevante para qualquer grupo que esteja investindo em infraestrutura de gás.
A batalha pode terminar no Judiciário
A existência de regras de acesso não elimina conflitos.
Ao contrário.
Ela pode transferir a disputa para questões mais específicas:
qual é o preço justo pelo acesso?
qual capacidade precisa ser disponibilizada?
quais contratos podem limitar essa capacidade?
quem assume os custos de operação?
como impedir discriminação sem destruir o retorno econômico do investimento?
Essas questões podem gerar controvérsias entre operadores e usuários.
A ANP prevê mecanismos de mediação e conciliação para conflitos relacionados ao acesso.
Mas, caso não haja acordo, a judicialização torna-se uma possibilidade concreta.
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O verdadeiro ativo em disputa
O debate sobre GNL costuma ser apresentado como uma discussão sobre importação de gás.
É pouco.
O verdadeiro ativo em disputa é o acesso à infraestrutura.
Quem controla terminais, gasodutos e instalações de processamento controla gargalos que podem determinar quais fornecedores conseguem competir.
É por isso que a Resolução 1.003 merece ser acompanhada muito além do texto regulatório.
Ela ocorre em um momento no qual grandes grupos empresariais ampliam sua presença no setor energético, enquanto a ANP tenta criar regras para evitar que o controle da infraestrutura se transforme em controle sobre o mercado.
Nesse cenário, a presença crescente da J&F no setor torna o tema ainda mais relevante.
Não porque exista prova pública de que a resolução tenha sido desenhada para favorecer o grupo.
Mas porque qualquer expansão da J&F em infraestrutura de gás passa a ocorrer sob um conjunto de regras que limita a exclusividade econômica desses ativos e obriga seus controladores a conviver com o acesso de concorrentes.
O que realmente está em jogo
A próxima fase da disputa será menos sobre discursos e mais sobre contratos.
Será preciso observar:
quem pedirá acesso aos terminais;
quanto será cobrado;
qual capacidade será disponibilizada;
quais empresas conseguirão efetivamente utilizar a infraestrutura;
e se a abertura regulatória produzirá competição ou apenas uma obrigação formal de negociação.
Para o consumidor, essa diferença é decisiva.
Se novos agentes conseguirem importar e comercializar gás em condições competitivas, a regra poderá contribuir para reduzir a concentração.
Se o acesso continuar caro ou limitado, a mudança poderá produzir pouca alteração na estrutura de preços.
E para grupos como a J&F, o impacto é igualmente estratégico.
A expansão em energia pode continuar, mas o valor econômico de controlar infraestrutura dependerá cada vez mais das regras impostas sobre quem também poderá utilizá-la.
A disputa, portanto, não é apenas pelo gás que chega ao Brasil. É pelo controle das portas pelas quais esse gás entra no mercado.








