As Mudanças para os Concursos Público com a Redução de Verba. O assunto concurso público não foi citado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, LDO.
Por esta razão não haverá previsão para concursos públicos na LDO. “A prerrogativa, agora, é sem previsão de concursos públicos“, afirmou o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
Na Segunda-feira, 15/04 o documento foi entregue pelo secretário ao Congresso Nacional. Veja a LDO na íntegra. No entanto, a LDO se aplica apenas a concursos federais.
Existem quatro tipos de concursos públicos a saber: Os federais, distritais, estaduais e municipais. Por isso o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do governo possui jurisdição apenas para concursos públicos federais.
No entanto, existem outras leis orçamentárias. A Lei Orçamentária Anual (LOA) e ainda, o Plano Plurianual (PPA). No que tange ao governo federal, o orçamento federal, é definido na LOA. Em contrapartida a LDO adequa metas fiscais e financeiras de curto prazo. Ao passo que, o PPA orienta o planejamento dos gastos à longo prazo.
Os Vinte seis Estados possuem o próprio orçamento, assim como cada município também possui. Por esta razão a jurisdição para os demais concursos esta distribuída em casas distintas.
O Distrito Federal não é um Estado, e, portanto, não possui municípios. Por ser um território autônomo do País possui as particulares regiões administrativas.
Os concursos públicos municipais devem ser orçados pela Prefeitura Municipal e aprovados pela Câmara Municipal.
Já os concursos estaduais devem ser orçados pelo Governo Estadual e aprovado pela Câmara Legislativa do Estado.
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