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Passo a Passo para Declaração de Investimentos no Exterior no Imposto de Renda 2025

A declaração do Imposto de Renda 2025 trouxe importantes modificações para quem possui investimentos fora do Brasil. O procedimento está mais simples, mas requer atenção às novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, que alterou significativamente a forma de tributação e declaração de ativos internacionais. As mudanças incluem uma alíquota única de 15% e a eliminação da necessidade de apurações mensais, centralizando todo o processo na Declaração de Ajuste Anual.

Principais Mudanças para do imposto de renda para 2025

O IR 2025 apresenta novidades significativas para investidores com ativos no exterior. A partir deste ano, os rendimentos obtidos em aplicações financeiras internacionais passam a ser tributados de forma definitiva na declaração anual, com alíquota única de 15%, substituindo o sistema anterior que exigia recolhimentos mensais. Essa mudança elimina a necessidade do Carnê-Leão e do DARF do GCAP (Programa de Ganho de Capital da Receita) para esses rendimentos.

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Outra inovação importante é que a ficha “Bens e Direitos” agora inclui um campo específico para discriminar em qual país o investimento está localizado. O programa também calcula automaticamente o imposto devido no Brasil, considerando o que já foi pago no exterior. Por exemplo, se você já pagou 10% de imposto em outro país, terá que complementar apenas 5% no Brasil para atingir a alíquota determinada de 15%.

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Adicionalmente, a Receita Federal intensificou os mecanismos de fiscalização, com dados de contas bancárias no exterior podendo ser automaticamente carregados pela declaração pré-preenchida. Isso reflete o esforço da autoridade fiscal em aumentar a transparência nas transações financeiras globais.

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Quem Está Obrigado a Declarar

De acordo com as novas regras alinhadas à Lei nº 14.754/2023 pel gestão Lula, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes residentes no Brasil que:

  1. Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  2. Tinham, em 31 de dezembro, titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
  3. Auferiram rendimentos do capital aplicado no exterior, seja em aplicações financeiras ou em forma de lucros e dividendos de entidades controladas

Importante ressaltar que, independentemente do valor investido, quem teve qualquer rendimento de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior no ano-calendário 2024 deve apresentar a declaração na temporada de 2025.

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Passo a Passo para Declaração

Como Declarar Contas Bancárias no Exterior

Para declarar uma conta corrente mantida em outro país, siga estes passos:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  2. Selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário”
  3. Escolha o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”
  4. Altere a localização para o país onde a conta está aberta
  5. No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda estrangeira, nome do banco, número da conta e outros detalhes pertinentes.

Como Declarar Imóveis e Outros Bens no Exterior

Para bens imóveis, veículos ou outros ativos localizados fora do Brasil:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo correspondente:
  • “01 – Bens Imóveis” para imóveis
  • “02 – Bens Móveis” para veículos e outros bens
  1. Escolha o código específico para o tipo de bem (exemplo: código 11 para apartamento, 12 para casa)
  2. No campo “Localização (país)”, especifique em qual país o bem está situado
  3. Preencha a discriminação com informações detalhadas sobre o bem

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Como Declarar Aplicações Financeiras no Exterior

Para investimentos financeiros internacionais:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  2. Selecione o grupo e código correspondente ao tipo de aplicação
  3. Especifique o país da aplicação
  4. Declare o valor investido em moeda estrangeira, convertido para reais utilizando a taxa de câmbio do dia do investimento
  5. Mantenha o saldo inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates
  6. Informe quanto pagou de imposto no exterior, para que o sistema calcule automaticamente quanto deverá pagar no Brasil

Lembre-se que a variação cambial é tributável apenas no momento do resgate ou da liquidação da aplicação

Tributação de Rendimentos no Exterior

A partir do IR 2025, todos os rendimentos de investimentos no exterior passam a ser tributados com alíquota única de 15%, sendo recolhidos uma única vez ao ano na Declaração de Ajuste Anual. Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema anterior, que exigia recolhimentos mensais e poderia aplicar alíquotas variáveis entre 15% e 22,5%.

Outra vantagem do novo sistema é a possibilidade de compensação entre perdas e ganhos de diferentes ativos, o que não era possível no modelo anterior.

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Em relação ao imposto já pago no exterior, o contribuinte deve informar esse valor na declaração. Se o percentual for menor que 15%, será necessário complementar a diferença no Brasil. Caso tenha pago imposto em percentual igual ou superior a 15% fora do país, não haverá cobrança adicional no Brasil, mas também não haverá restituição de eventuais valores pagos a maior no exterior.

Prazos e Procedimentos Finais

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. É fundamental reunir toda a documentação necessária, incluindo extratos bancários, informes de rendimentos e comprovantes de compra e venda de ativos.

Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibilizou a opção de declaração via celular, além do tradicional programa para computador. Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que agora pode incluir automaticamente dados de contas bancárias no exterior.

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No entanto, a Receita Federal intensificou os mecanismos de fiscalização, tornando essencial que o contribuinte declare corretamente todos os seus ativos internacionais.

É recomendável manter um controle detalhado de todos os investimentos no exterior, incluindo datas, valores e impostos pagos em cada país, para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com o fisco brasileiro. Em caso de dúvidas específicas, é sempre aconselhável consultar um especialista em tributação internacional.

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