Habite-se Documento Indispensável para Financiamento Negociação de Imóveis

Habite-se Documento Indispensável para Financiamento Negociação de Imóveis
Indispensável para a propriedade do imóvel
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Entenda a Importância do habite-se na Aquisição e Venda de Imóveis

O documento Habite-se é a segurança que o imóvel foi construído dentro das normas que foram estabelecidas pela prefeitura. É a prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel. O habite-se não pode ser considerado um certificado de garantia de que a construção foi feita seguindo às normas de engenharia e arquitetura. Ele também não atesta a segurança e a qualidade.  Mas sem a certidão do Habite-se o imóvel perde o valor na hora da venda.
Se o projeto para construção do imóvel foi aprovado pela prefeitura é porque o mesmo obedeceu à legislação local e após a liberação do alvará a construção pode ser iniciada. Se a construção atingiu o nível para emissão do habite-se,  a vistoria pode ser solicitada. A vistoria visa constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente. O habite-se será emitido em poucos dias se o projeto foi aprovado. Caso haja um problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.

Limitações por falta de habite-se

Sem o Habite-se você não consegue:
Financiamento para a compra do imóvel pois bancos e financeiras exigem a certidão do Habite-se. Imóveis comerciais que não possuem o Habite-se não conseguem alvará de funcionamento. Venda de imóvel sem habite-se perde valor.

Para a emissão do documento é necessário a certidão das concessionárias de serviços públicos. Além do laudo do corpo de bombeiro.

O projeto do arquiteto tem que respeitar a legislação urbanística para o local. Além de o número de andares e o total da área construída de acordo com a avaliação da Secretaria de Urbanismo.
Solicite o Habite-se da construtora assim que ela entregar o imóvel. Caso demore muito, procure a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo. Pois deve haver pendências no imóvel. E saiba que o condomínio só será devido após a entrega das chaves e emissão do habite-se .

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