A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de gratuidade judicial feito por João Appolinário, fundador da Polishop, em uma ação de cobrança movida pela Conair do Brasil no valor de R$ 12,9 milhões.
Com a decisão, o empresário não terá isenção das custas processuais — estimadas em cerca de R$ 115 mil — e deverá arcar normalmente com os custos da disputa judicial.
Por que a Justiça negou a alegação de “pobreza”
O pedido de gratuidade judicial foi baseado na alegação de insuficiência financeira. No entanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação adequada dessa condição.
Na decisão, foi reforçado que:
- A simples declaração de hipossuficiência não garante o benefício
- É necessária comprovação concreta da incapacidade financeira
- A análise considera o conjunto da situação patrimonial do solicitante
Sem esses elementos, o pedido foi considerado inconsistente.
O que está em jogo na ação de R$ 12,9 milhões
A ação envolve uma cobrança movida pela Conair do Brasil contra João Appolinário.
O valor — R$ 12,9 milhões — coloca o processo em um patamar elevado de risco financeiro, onde os custos judiciais passam a ter impacto relevante na estratégia de defesa.
A manutenção das custas processuais aumenta a pressão sobre o réu ao longo do andamento do caso.
Gratuidade judicial: o que a decisão reforça na prática
A decisão segue o entendimento consolidado da Justiça brasileira sobre o tema:
- O benefício não é automático
- Deve ser comprovado com documentos
- Pode ser negado mesmo diante de alegações de dificuldade financeira
Em disputas de maior valor, o rigor na análise tende a ser ainda maior.
Polishop em recuperação judicial muda o cenário?
O pedido ocorre em um contexto em que a Polishop enfrenta processo de recuperação judicial.
Ainda assim, a decisão deixa claro um ponto técnico relevante:
A situação financeira da empresa não se transfere automaticamente para a pessoa física do empresário.
Ou seja, dificuldades da companhia não são suficientes, por si só, para justificar gratuidade judicial individual.
O ponto que o mercado ignora
Esse tipo de decisão expõe uma dinâmica importante no ambiente jurídico e financeiro:
- Custos processuais continuam sendo instrumento de pressão
- Alegações sem prova têm baixa efetividade
- A separação entre empresa e pessoa física é determinante
Na prática, isso significa que, mesmo em cenários de crise empresarial, o Judiciário exige lastro documental antes de conceder qualquer alívio financeiro no processo.
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Ponto de atenção
Casos como este indicam um padrão claro:
Em ações de alto valor, a Justiça tende a endurecer critérios para concessão de benefícios processuais.



