Ministro aparece citado na investigação sobre o Banco Master e solicitou acesso integral aos procedimentos; decisão de Fachin determina que Mendonça encaminhe os autos à Presidência e aos demais ministros, mas preserva diligências que possam ser prejudicadas
Alexandre de Moraes pediu a retirada integral do sigilo dos procedimentos relacionados ao caso Banco Master, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acolheu a solicitação, apresentada também pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Paulo Gonet da (PGR) também é citado nas mensagens de Vorcaro na mesma investigação.
André Mendonça, relator do caso, terá 24 horas para encaminhar os procedimentos à Presidência e aos demais ministros da Corte. A decisão ressalva diligências cujo sigilo ainda seja necessário para não comprometer a investigação.
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O Moraes questionou a abertura parcial realizada por Mendonça e defendeu que os procedimentos fossem disponibilizados integralmente. Segundo Moraes, 180 peças não teriam sido incluídas entre os documentos liberados pelo relator.
Em despacho assinado no âmbito da PET 16.704, Mendonça classificou como “imprestável” a tabela de inconsistências apresentada por Moraes e argumentou que a divergência de 180 documentos decorre do funcionamento técnico do sistema eletrônico do tribunal e de transferências de peças entre processos autônomos, e não de retenção deliberada de provas.
Fachin acolheu o pedido e determinou a ampliação do acesso aos autos. A PGR havia feito solicitação semelhante, alegando que procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero não constavam da relação inicialmente disponibilizada.
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A explicação técnica de Mendonça mostra que Moraes desconhece ou ignorou o funcionamento do sistema do STF
Em sua resposta, André Mendonça argumentou que Moraes cometeu um equívoco ao interpretar os dados exibidos pela plataforma digital da Corte. O relator detalhou três razões procedimentais e tecnológicas que explicam a desconformidade numérica:
- Traslado e desentranhamento de peças: Documentos são frequentemente transferidos para outros procedimentos devido à autonomia temática ou à necessidade de ritos específicos. Como exemplo, Mendonça citou a PET 16.662, autuada a partir do desentranhamento de documentos originalmente encartados na PET 15.556, movimento devidamente registrado em certidões da Secretaria Judiciária (SEJ).
- Peças administrativas e internas: O sistema contabiliza rotineiramente comunicações processuais internas, como ofícios expedidos e mandados cumpridos, que não constituem peças de instrução probatória aberta ao público.
- Dinâmica do sistema STF Digital: O ministro incluiu capturas de tela do sistema para demonstrar que a ferramenta gera contagens conflitantes. Ele exemplificou com a PET 15198, em que a interface aponta 1.075 peças no cabeçalho, exibe como última peça disponível o e-Doc 1073 e, ao clicar em “selecionar todas”, contabiliza apenas 1.042 itens.
Com base nesses elementos, Mendonça afirmou categoricamente que “todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas”.
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A ressalva que importa
A decisão não determina publicidade irrestrita de qualquer informação.
Fachin estabeleceu que podem permanecer sob sigilo as diligências em andamento ou ainda não realizadas quando sua divulgação puder comprometer a investigação.
Mendonça esclareceu ainda que a determinação do presidente Edson Fachin previa expressamente a manutenção do segredo de justiça sobre diligências cujo sigilo fosse indispensável para investigações em andamento e para a proteção de dados bancários e fiscais sensíveis de dezenas de pessoas físicas e jurídicas.



