Mudança na Tributação de Aplicações no Mercado Financeiro

Mudança na Tributação de Aplicações no Mercado Financeiro
Novas regras do Imposto de Renda para Mercado Financeiro
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Mudança na Tributação de Aplicações no Mercado Financeiro

A assessoria de imprensa da Receita Federal comunicou a alteração na  instrução normativa de agosto de 2015. A mesma dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre ganhos líquidos. Ganhos estes obtidos nos mercados financeiro e de capitais.

De acordo com informações, a nova instrução normativa insere dois novos trechos na normal original. Ambos no artigo que trata do imposto de renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável. Ou ainda pago sobre os ganhos líquidos mensais.

A mudança define que será considerado resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica. Isto quando tributada com base no lucro presumido ou arbitrado. A incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º”.

A outra alteração trata da compensação de imposto e diz o seguinte. “No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores. Em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto”.

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