Sebrae tem contribuição sobre folha de pagamento garantida pelo STF, nesta quarta-feira,23. O Supremo Tribunal Federal, STF, manteve a cobrança de contribuições sobre a folha de salários. Esta cobrança é para manutenção do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Apex-Brasil e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Com a decisão, mais de mil casos que estavam aguardando decisão definitiva da Corte sobre a questão devem ser destravados nos tribunais de todo o país.
Entretanto, o resultados se deu com base em 6 votos a 4, os ministros do STF decidiram a favor da validade da contribuição. E ainda definiram que as contribuições devidas ao Sebrae, Apex e ABDI. A base de fundamento na Lei 8.029/1990, foi recepcionada pela EC 33/2001”.
Contudo, o tema foi discutido devido a recurso protocolado por uma empresa que questionou a constitucionalidade do pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento que mantém o Sebrae, a Apex-Brasil e a ABDI.
No entanto, o recurso da empresa argumentou que a Emenda Constitucional 33/01 define sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Desta forma, as empresas poderão ter alíquotas com base no faturamento, na receita bruta ou sobre o valor da operação. Dessa forma, foi gerada uma dúvida sobre a obrigatoriedade do pagamento.