STJ decide que motorista de Uber não tem vínculo empregatício. A questão já vinha sendo discutida ha bastante tempo. No entanto, hoje, 05, O Superior Tribunal de Justiça,STJ, publicou sua decisão sobre o tema. Co isto, os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista.
Entretanto, a decisão publicada nesta quinta-feira, foi tomada na semana passada. A decisão da votação venceu por unanimidade. Sendo favorável pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.
No entanto, decisão, não é vinculante, ou seja, surte efeito somente sobre o caso específico que a originou. Isto porque, a questão chegou ao STJ devido a um conflito de competência. No qual coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta.
Um motorista entrou com processo contra o aplicativo na Justiça de Minas Gerais. A alegação foi danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que tampouco reconheceu ser competente para julgá-lo.
De acordo com o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber. Isto porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos. Além de não receberem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.
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Em outras palavras, para o ministro o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo. “Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil”, afirmou. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros da Segunda Seção do STJ.