Nesta quinta-feira (4), o advogado Paulo César Rodrigues de Faria, defensor do ex-deputado federal Daniel Silveira, se manifestou sobre as ilegalidades de Moraes no processo ao qual defende Silveira e sobre a multa de R$ 2 mil que recebeu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por litigância de má-fé.
A multa se dá após a defesa do ex-parlamentar entrar com um pedido de o pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto. Para o advogado, Silveira cumpriu 16% do tempo de pena – condição necessária para a solicitação.
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui. Acompanhe-nos pelo Canal do Whastapp. Clique aqui.
LEIA: Lula ostenta camisa polo de R$2,600, marca usada por bilionários
Ao comentar sobre a decisão de Moraes e a multa, Paulo César Rodrigues de Faria disse que Moraes “abusa de sua autoridade” e que ele exige o mínimo de respeito ao seu trabalho.
– Este advogado não agiu de má-fé, e sim o próprio ministro que abusa de sua autoridade, poder, e comete inúmeros crimes previstos em lei, inclusive, a tortura, e, pela segunda vez, aplica multa sob falsas acusações – disse o profissional em nota à imprensa que você pode ver abaixo.
Dos crimes cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes elencados pelo advogado
Em nota o advogado afirma que, “a suposta decisão FOI VAZADA para a imprensa na noite de ontem. 03/04, sendo recebida às 22:41h, via whatsapp, encaminhada por um jornalista questionando se haveria manifestação, e até o momento desta nota, não se encontra lançada no sistema do STF, o que, em tese, configura violação das funções e crime tipificado no Código Penal (Art. 154, CPB), o que será objeto de mais uma representação junto ao Conselho Federal da OAB, e Notícia de Fato à Procuradoria-Geral da República para apurar a conduta”;
Ele ainda explica que “estranhamente, e sem qualquer fundamentação jurídica, foi determinado que outro atestado de pena a cumprir fosse expedido, e que o anterior estava “errado”, alterando o percentual para progressão de 16 para 25% (Art. 112, III, LEP), sem quaisquer bases legais, senão, persecutórias e vingativas”.
Advogado pede proteção
Ainda em nota ele escreve, “Por fim, este advogado NÃO AGIU DE MÁ-FÉ, e sim o próprio ministro que abusa de sua autoridade, poder e comete inúmeros crimes previstos em lei, inclusive, a TORTURA, e, pela segunda vez, aplica multa sob FALSAS ACUSAÇÕES de má-fé. Ainda, EXIGE, ESTE PROFISSIONAL, O MÍNIMO DE RESPEITO AO SEU TRABALHO TÉCNICO, pois está no exercício pleno de suas funções constitucionais previstas no Art. 133, da CF de 1988, e ampla defesa de seu cliente, já que o seu conselho de classe, a OAB – exclusivamente um órgão arrecadador, não age em sua defesa, aliás, NÃO FAZ ABSOLUTAMENTE NADA, apesar de inúmeros requerimentos e denúncias – finge representar interesses da advocacia. Ao que parece, o ódio pessoal do sr. Alexandre de Moraes por Daniel Silveira foi transferido a este advogado, e, diante dessa constatação, solicitou a amigos e familiares muitas “ORAÇÕES” para afastar todo o mal que habita o coração desse senhor, desejando que esse órgão seja tocado e ungido pelo Espírito Santo.”
AINDA: Jornalista americano afirma que “Brasil não é mais uma democracia”
Moraes ignora os fatos e pratica fake news
O defensor de Silveira ainda explica que “sobre o teor da suposta decisão, será objeto de RECURSO, mas esclarece previamente que o ministro propagou “Fake News” ao afirmar que as matérias tratadas já haviam sido decididas, aduzindo má-fé. Os pedidos foram feitos após 19/02/2024, quando houve a expedição de atestado de pena a cumprir, pelo próprio gabinete do relator, e os pedidos de DETRAÇÃO PENAL, REMIÇÕES e efetivo CUMPRIMENTO DE PENA, foram feitos APÓS 19/02, quando a Defesa tomou conhecimento do percentual de cumprimento para fins de progressão de regime, fixados em 16% (Art. 112, I, LEP). A decisão anterior (05/02) foi objeto de recurso em 07/02, e até o presente momento, ignorado pelo relator.”.