Patrocinado

O juiz federal Gabriel Zago Vianna de Paula, da 16º Vara Cível do Distrito Federal, desbloqueou o salário do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, e anulou uma ação da União que pedia a devolução de R$87,6 mil equivalentes ao salário de delegado que Anderson continuou recebendo enquanto esteve preso por suposto envolvimento nos atos de 08 de janeiro, e que até o momento não apresentou provas.

MAIS: Lula desmoraliza imprensa e afirma que “não existe vale carne” e riu da informação quando leu que publicaram a fala do ministro

Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui. Acompanhe-nos pelo Canal do Whastapp. Clique aqui.

AINDA: Governo gastou R$ 23 milhões em pesquisa de popularidade e deverá dar explicações

Foi aplicada a jurisprudência vigente no Supremo Tribunal Federal (STF), e a decisão fundamentou que suspender a remuneração de servidor público é ignorar a presunção de inocência e viola também o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

A decisão ainda destaca que não há nos autos comprovação de conduta da parte de Anderson que fundamente o confisco do salário. “Pois não houve violação a direito de personalidade do autor, consistente em humilhação, constrangimento ou abalo de tal modo grave que pudesse ensejar a reparação pretendida”.

VEJA: Musk critica decisões do STF após congressistas e exilados denunciarem situação nos EUA

O juiz determinou o “desbloqueio dos subsídios do autor, enquanto não houver sentença penal condenatória transitada em julgado ou decisão administrativa irrecorrível, bem assim ao pagamento dos vencimentos de forma retroativa, de 27.02.2013 até o efetivo restabelecimento”.

MAIS: Brasil deve sofrer sanções devido a violações de direitos humanos e estado de direito, afirma deputado americano