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A Petrobras (PETR3;PETR4) informou que, na última quarta-feira (6), foi notificada de decisão (Acordão 2518/2023) proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que revogou a medida cautelar adotada pelo Ministro Relator do processo TC 037.414/2023-2, a respeito da Assembleia Geral Extraordinária para alterações em seu Estatuto Social, realizada em 30 de novembro de 2023 (AGE).

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Sendo assim, a lei das estatais praticamente perde validade para a petroleira.

Desse modo, fica revogada a decisão do Ministro Relator no sentido de que, até a decisão de mérito do TCU, não seja levado a registro, na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), as alterações do caput do artigo 21 do Estatuto.

Assim sendo, a companhia providenciará o registro da ata da AGE junto à JUCERJA, nos termos aprovados na referida Assembleia.

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