Após cinco adiamentos, portaria do Ministério do Trabalho passa a exigir negociação coletiva para diversas atividades comerciais funcionarem em feriados. Mudança reacende o debate sobre liberdade de negociação, custos trabalhistas e o papel dos sindicatos na economia.
O funcionamento do comércio em feriados entra em uma nova fase no Brasil. A partir deste mês, passa a valer a Portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), norma que condiciona a abertura de diversas atividades comerciais à existência de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.
A medida altera a dinâmica adotada nos últimos anos para supermercados, hipermercados, atacadistas, concessionárias, centros comerciais e diversas outras atividades do varejo.
Na prática, empresas que desejarem operar em feriados precisarão observar as condições negociadas coletivamente pela categoria, ampliando novamente o papel dos sindicatos na definição das escalas de trabalho.
A mudança ocorre em um momento de intensificação do debate sobre relações trabalhistas no país. Nos últimos dias, ganhou destaque no Congresso a discussão sobre a redução da jornada semanal e o fim da escala 6×1, temas que também envolvem produtividade, custos operacionais e o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e flexibilidade econômica.
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O que muda na prática
A principal alteração é o fim da autorização automática para funcionamento em feriados que havia sido ampliada por regulamentações anteriores.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665, boa parte das atividades comerciais passa a depender de cláusulas expressas em convenções coletivas para funcionar legalmente nessas datas.
Na prática, a decisão deixa de depender exclusivamente da empresa e passa a exigir participação das entidades sindicais na definição das regras.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é adequar a regulamentação ao que já prevê a legislação trabalhista e reforçar a negociação coletiva como instrumento de proteção aos trabalhadores.
Para críticos da medida, porém, a mudança representa um retorno à maior intervenção sindical em relações que poderiam ser negociadas diretamente entre empregadores e empregados.
Entenda a disputa que existe por trás da medida
O debate vai muito além da simples abertura de lojas em feriados.
No centro da discussão está uma questão econômica e trabalhista que divide especialistas há anos: quem deve ter a palavra final sobre o trabalho em datas especiais?
De um lado, sindicatos apoiados pelo PT de Lula e defensores da medida argumentam que negociações coletivas fortalecem o poder de barganha dos trabalhadores, evitando pressões individuais e garantindo melhores condições de remuneração.
Do outro, empresários e parte dos economistas defendem que empresas e funcionários deveriam ter maior liberdade para negociar diretamente suas escalas, especialmente quando existe interesse mútuo em ampliar o funcionamento do comércio e gerar renda adicional.
A divergência reflete um debate maior sobre o modelo de relações trabalhistas adotado no Brasil após a reforma trabalhista de 2017.
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O que muda para o trabalhador
Juridicamente, permanecem válidas as regras que garantem remuneração adicional ou compensação para quem trabalha em feriados.
No entanto, há uma mudança relevante na dinâmica de negociação.
Até então, em muitos setores, trabalhadores interessados em atuar durante feriados podiam ser escalados dentro das regras já existentes, recebendo pagamento em dobro ou folga compensatória.
Com a nova regulamentação, a própria possibilidade de funcionamento da empresa passa a depender da negociação coletiva.
Na prática, isso significa que trabalhadores que desejam aumentar a renda em datas de maior movimento comercial poderão depender da existência de acordo sindical para que a atividade seja autorizada.
Para os defensores da portaria, isso fortalece a proteção coletiva da categoria.
Para os críticos, reduz a autonomia de trabalhadores e empresas para definirem acordos que considerem vantajosos para ambas as partes.
Quais setores serão afetados
Entre as atividades que deixam de contar com autorização automática para funcionar em feriados estão:
- Supermercados;
- Hipermercados;
- Atacadistas;
- Distribuidoras;
- Concessionárias de veículos;
- Comércio varejista em geral;
- Lojas de carnes e pescados;
- Comércio de frutas e verduras;
- Comércio de aves e ovos;
- Estabelecimentos instalados em hotéis;
- Lojas em aeroportos;
- Estabelecimentos em rodoviárias;
- Comércio em portos e terminais de transporte.
Para esses segmentos, a abertura passa a depender das condições previstas em convenções coletivas negociadas entre sindicatos patronais e laborais.
Quem continua autorizado a funcionar
Nem todas as atividades serão impactadas.
Setores considerados essenciais ou que possuem autorização permanente prevista em legislação específica continuam podendo operar normalmente.
Entre eles estão:
- Postos de combustíveis;
- Padarias;
- Açougues;
- Feiras livres;
- Serviços essenciais de abastecimento;
- Farmácias enquadradas nas regras específicas do setor.
As normas relativas ao trabalho aos domingos também permanecem inalteradas.
Linha do tempo da mudança que afeta o trabalhador
2021
Uma regulamentação ampliou a autorização para funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica.
2023
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665 revogando parte dessa flexibilização.
2024 a 2026
A entrada em vigor da medida foi adiada sucessivamente diante da falta de consenso entre empresários, sindicatos e governo.
Junho de 2026
A nova regra finalmente passa a produzir efeitos práticos.
A mudança reverte uma flexibilização criada no governo Bolsonaro
A origem da disputa remonta ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em 2021, uma regulamentação ampliou a lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados sem a necessidade de negociação coletiva específica dando liberdade ao trabalhador de negociar seus termos de trabalho nestas datas. Na prática, a medida reduziu a dependência de acordos sindicais para diversos segmentos do comércio e ampliou a autonomia operacional das empresas para organizar escalas de trabalho.
Defensores da flexibilização argumentavam que a regra aumentava a liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores, facilitava a abertura do comércio em datas de grande movimento e criava oportunidades adicionais de renda para funcionários interessados em trabalhar em feriados.
Já críticos afirmavam que a mudança enfraquecia o papel dos sindicatos e reduzia a capacidade de negociação coletiva das categorias.
Com a Portaria nº 3.665, editada durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, parte dessa flexibilização foi revertida. A autorização para funcionamento em feriados volta a depender, em diversos setores, da negociação entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores.
Na prática, a decisão sobre o funcionamento de muitas atividades comerciais deixa de estar concentrada exclusivamente na relação entre empresa e empregado e retorna para a esfera das negociações coletivas.
Quem ganha e quem perde com a nova regra
Como ocorre em praticamente toda mudança regulatória, os efeitos tendem a ser distribuídos de forma desigual.
Potenciais beneficiados
- Sindicatos de trabalhadores;
- Entidades sindicais patronais;
- Categorias com forte capacidade de negociação coletiva;
- Trabalhadores que obtiverem benefícios adicionais por meio dos acordos.
Possíveis prejudicados
- Pequenos comerciantes;
- Empresas que dependem fortemente de vendas em feriados;
- Negócios com operação nacional e múltiplas convenções coletivas;
- Trabalhadores que desejavam ampliar a renda por meio de jornadas voluntárias em feriados;
- Consumidores em regiões onde houver redução do funcionamento comercial.

Impacto econômico pode ir além das relações trabalhistas
O efeito da medida não se limita à relação entre patrões e empregados.
Entidades empresariais argumentam que a exigência de negociações coletivas adicionais pode aumentar custos operacionais, gerar insegurança jurídica e dificultar a organização de escalas em datas estratégicas para o varejo.
Datas como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Black Friday e feriados prolongados concentram parte relevante das vendas do comércio brasileiro.
Dependendo do setor e da região, eventuais dificuldades de negociação podem afetar horários de funcionamento, estratégias comerciais e até a geração de empregos temporários.
Por outro lado, sindicatos defendem que a negociação coletiva permite uma distribuição mais equilibrada dos ganhos obtidos pelas empresas nesses períodos de maior faturamento.
Relação com o debate sobre o fim da escala 6×1
Embora sejam temas diferentes, a nova regulamentação dos feriados e a discussão sobre o fim da escala 6×1 possuem um ponto em comum.
Ambas ampliam o debate sobre o custo da mão de obra, a organização das jornadas e o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho.
Para empresas, o desafio passa a ser encontrar equilíbrio entre produtividade, custos e disponibilidade operacional.
Para trabalhadores, a discussão envolve remuneração, qualidade de vida e oportunidades de renda.
Para o governo, a questão envolve o delicado equilíbrio entre proteção trabalhista e competitividade econômica.
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O que observar daqui para frente
Mais do que uma simples mudança burocrática, a nova regra recoloca os sindicatos no centro das decisões sobre o funcionamento do comércio em feriados.
Os defensores da medida enxergam uma correção regulatória que fortalece a negociação coletiva e amplia a proteção dos trabalhadores.
Já os críticos veem um recuo na flexibilização das relações de trabalho e uma redução da liberdade de negociação entre empresas e empregados.
Os efeitos reais da mudança começarão a ser medidos nos próximos grandes feriados do calendário nacional. Será nesse momento que empresas, trabalhadores e consumidores poderão avaliar se o novo modelo trouxe mais proteção, mais custos ou uma combinação dos dois.



