CVM Alerta para Pratica de Assessoria de Investimentos Irregular
A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, por meio da Deliberação CVM 778, comunicou aos participantes do mercado e ao público em geral que Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli. Os mesmos não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
Existem indícios de que Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli ofereciam publicamente serviços de administração e de consultoria de carteiras de valores mobiliários. Sem autorização prévia da Autarquia, conforme previsto nos termos dos arts. 15, 19, § 4º, e 23 da Lei 6.385/76, e do art. 2º da Instrução CVM 558.
A CVM determinou a suspensão imediata de tais procedimentos. Em caso de descumprimento, Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli estarão sujeitos à multa diária de R$ 5.000,00.
Os mesmos não terão prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação. Com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.